A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos-TFE é um imposto municipal que as empresas e outros estabelecimentos comerciais devem pagar à administração pública da cidade. O objetivo dessa taxa é financiar os serviços de fiscalização, controle e vigilância sanitária, ambiental e urbana prestados pelo município. A data limite para a entrega dessa obrigação acessória é 10 de julho.
Sobre esse tributo, o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo-Sindcont-SP alertar contadores e contribuintes sobre os seguintes fatos:
A Casa do Saber Contábil tem recebido diversas reclamações protocoladas por profissionais da Contabilidade, em seu canal de Ouvidoria, comunicando tentativas de golpe utilizando o nome da Prefeitura de São Paulo para cobrança da TFE.
O presidente do Sindcont-SP informa que, diante da gravidade do caso, o alerta foi repassado para a Secretaria Municipal da Fazenda. Contudo, é recomendável que os contribuintes tomem algumas precauções.
A primeira delas diz respeito à forma de contato entre fisco e contribuintes. A Prefeitura de São Paulo não telefona, não envia e-mail e muito menos WhatsApp para os cidadãos.
É importante sempre verificar a autenticidade das comunicações recebidas, lembrando que qualquer correspondência oficial da Prefeitura de São Paulo, especialmente relacionada a débitos, virá acompanhada de informações verificáveis.
O Sindcont-SP esclarece ainda que o Demonstrativo Unificado do Contribuinte-DUC é o principal canal para verificar débitos, emitir guias de pagamento e obter certidões. Para as pessoas jurídicas, também está disponível o Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano-DEC, ferramenta para a comunicação tributária entre a Prefeitura e as empresas, onde os contribuintes recebem avisos e notificações eletrônicas.
A utilização dessas ferramentas digitais proporciona uma maior transparência e agilidade nos processos fiscais, garantindo uma comunicação eficiente entre os contribuintes e a administração pública.
“É fundamental que as empresas se mantenham atualizadas e atentas às informações recebidas por meio dessas plataformas, a fim de cumprir suas obrigações tributárias de forma adequada e em conformidade com a legislação vigente”, recomenda o presidente do Sindcont-SP, Claudinei Tonon, orientando ainda que as pessoas utilizem apenas os canais oficiais para quaisquer transações ou consultas relacionadas à Secretaria Municipal da Fazenda.
Por fim, a Casa do Saber Contábil sugere aos profissionais contábeis que repassem esse importante comunicado para seus clientes, garantindo assim que todos estejam bem informados e protegidos contra possíveis fraudes.
Sindcont-SP na luta contra fraudes
De acordo com uma pesquisa realizada pela Gasa em parceria com a Feedzai, 41% dos brasileiros são alvos de golpistas que lucram R$ 325,2 bilhões em um ano. Os principais tipos de fraudes financeiras identificados pelo estudo englobam golpes em compras, fraudes em investimentos, roubo de identidade e outros.
O Sindcont-SP tem como um de seus principais objetivos proteger os profissionais contábeis e garantir a segurança e transparência nas relações comerciais e financeiras. Para tanto, a Entidade trabalha em parceria com órgãos competentes para identificar práticas fraudulentas e colaborar com a justiça na punição dos responsáveis.
TFE em São Paulo
Na cidade de São Paulo, a TFE está regulamentada pela Lei nº 13.477/2002.
A TFE é aplicada sobre diversos tipos de estabelecimentos, variando de acordo com a atividade econômica, a área ocupada pelo estabelecimento e outros critérios definidos pela legislação municipal. Cada município pode estabelecer suas próprias regras e alíquotas para a cobrança da taxa, de acordo com suas necessidades e políticas fiscais.
Em termos simples, a TFE é uma contribuição obrigatória que as empresas pagam para garantir que seus negócios operem dentro dos padrões de segurança, saúde e ordem urbana estabelecidos pelo município.
Para gerir a TFE de maneira eficaz, é importante que os estabelecimentos conheçam a legislação; mantenham seus registros adequados, documentando todas as atividades e áreas do estabelecimento para garantir a precisão no cálculo da taxa; e estejam em conformidade com todas as normas e regulamentos para evitar multas e sanções.
Para saber mais, acesse a legislação na íntegra clicando aqui.
Texto: Danielle Ruas
Edição: Lenilde Plá de León
De León Comunicações