Lançada, em 2014, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, tinha por objetivo trazer facilidades para todos, ao resgatar os dados dos contribuintes que a Receita Federal já possui, os quais são enviados por meio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf. Sem dúvidas ela evita erros e equívocos no preenchimento, o que facilita a prestação de contas.
Só que, ao longo dos anos, mostrou-se inoperante, pois além de exigir certificado digital, ainda tinha muitos problemas com o cruzamento das informações entregues pelas obrigações (Dmed-Dimob-Dirf entre outras) o que exigia muita atenção na conferência dos dados por parte do contribuinte.
A declaração pré-preenchida foi muito útil quando o contribuinte ainda não tinha documentação adequada e completa. Contudo, no ano passado, o formato passou por algumas inconsistências. Entre elas, não trazia todas as informações necessárias para o envio, o que fez com que alguns contribuintes desavisados caíssem na malha fina.
Neste ano, a temporada 2023 da declaração do Imposto de Renda vai começar e terminar mais tarde: o programa vai ser liberado em 15 de março e o envio das declarações começa a partir desta data, com término previsto para o dia 31 de maio. Em anos anteriores, o período de entrega começava no primeiro dia útil ou na primeira semana de março e terminava no final do mês de abril.
A Receita Federal, órgão responsável pela gestão do IR, informou que os novos prazos são decorrentes da estruturação da declaração pré-preenchida, modelo mais automatizado do documento.
Desde o ano passado, os contribuintes com selo de autenticação ouro ou prata no Portal Gov.br, que reúne, em um só lugar, serviços para o cidadão e informações sobre a atuação do governo federal, podem utilizar a declaração pré-preenchida, que antes de 2022 era restrita às pessoas que tinham certificado digital.
Para fazer a declaração pré-preenchida será preciso acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte-e-CAC, a partir da conta Gov.br, e lá encontrar o sistema ‘Meu Imposto de Renda’, clicando posteriormente em ‘Preencher Declaração Online’ e, então, em ‘Iniciar com a declaração pré-preenchida 2023′.
Na declaração pré-preenchida, o contribuinte começa o processo com diversos campos já preenchidos. Entre as informações disponibilizadas estão: rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, que são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.
“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, afirmou, por nota, José Carlos Fonseca, auditor fiscal e supervisor nacional do programa do Imposto de Renda.
As fontes pagadoras têm até o dia 28 deste mês para enviar as informações de seus funcionários, associados, clientes, pacientes, etc.
É possível preencher a declaração automatizada online, no App do celular ou Tablet ou pelo programa no computador, desde que o contribuinte tenha conta gov.br nível prata ou ouro ou certificado digital.
Mas, todo cuidado é pouco, mesmo com todas as atualizações e melhorias na declaração pré-preenchida, a Receita Federal do Brasil não se responsabiliza pelas informações geradas por ela e pede ao contribuinte que confira os dados, que são de sua responsabilidade.
O papel do profissional da Contabilidade
Ciente dessa realidade, aconselhamos os profissionais da Contabilidade que estarão à frente desta missão nos próximos dois meses, a orientarem seus clientes sobre a importância da organização dos documentos o quanto antes, para não terem problemas no momento de prestar contas ao fisco.
Outra orientação é fazer uma checagem de dados das últimas declarações, de preferência dos últimos cinco anos – que é o prazo que a Receita Federal exige para argumentar caso encontre alguma inconsistência, principalmente quando for um cliente novo.
E é sempre bom relembrar que os contribuintes que entregarem a declaração do Imposto de Renda atrasada estarão sujeitos à multa mínima de R$ 165,74 ou 1% A 20% sobre o imposto devido. Portanto, não vale a pena correr esse risco.
Dicas e orientações de especialistas
Com o intuito de oferecer ainda mais dicas valiosas aos profissionais da Contabilidade neste período de entrega das declarações, a Revista Mensário do Contabilista traz uma reportagem exclusiva com o professor Valter Koppe, auditor-fiscal da Receita Federal aposentado, e conhecido no mercado como Doutor Imposto de Renda; que, juntamente com o especialista Mauricio de Luca, CEO da plataforma ConferIR – destinada a facilitar a gestão da declaração do IRPF para contadores -, estão explicando pormenores do processo para que não haja dores de cabeça nessa época.
Serviços disponibilizados pelo Sindcont-SP
Enquanto nós, aqui, na Casa do Saber Contábil, ficamos torcendo para que esta temporada do IRPF seja muito proveitosa, com bastante trabalho, mas com total controle de nossas competências, nos dando a oportunidade de fidelizar clientes e conquistar novos.
Assim, estaremos nesse período oferecendo aos nossos associados consultoria própria, teremos palestras sobre o tema e, quinzenalmente, vamos contar com a presença do especialista Valter Koppe – Dr IR, que participará de nossas lives, e das reuniões do CEDFC para tirar dúvidas.
Vamos assumir o compromisso de Erro Zero nas declarações 2022/2023?
Então vamos trabalhar. E boa sorte a todos!
Claudinei Tonon
Presidente
Gestão 2023-2025