A Casa do Saber Contábil e o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRCSP, realizaram no dia 30 de janeiro, uma live de apresentação e esclarecimento sobre a “Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF/2023)”.
O evento, que foi transmitido ao vivo no canal do CRCSP no YouTube, contou com a moderação do vice-presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, José Roberto Soares dos Anjos, juntamente com o conselheiro do Conselho Paulista Sérgio Januário e a Delegada do CRCSP na cidade de Cajamar, Regiane Cristina Soares.
Conduzida pelo professor Wagner Mendes, que é pós-graduado em gestão de controladoria, auditoria e tributos, a palestra teve como foco os pontos mais relevantes e de atenção da DIRF/2023, além do cenário atual.
Em sua apresentação, o especialista lembrou aos cerca de três mil profissionais conectados na live, que a DIRF deve ser apresentada por todos as Pessoas Físicas e Jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte do IR e contribuições federais e para aqueles que efetuaram pagamento a PF e PJ residente no exterior “o prazo de envio do documento encerra no último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente, àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado, de acordo com o artigo 7º, da Instrução Normativa nº 1.990/2020, da Receita Federal”, enfatizou ele, ao complementar “neste ano será em 28/02, se atentem”, explicou.
Sobre o cenário atual, Mendes apresentou o cronograma da DIRF com algumas novidades, bem como a IN RFB 2.096/22, que trouxe algumas dispensas em relação as fontes pagadoras para os fatos geradores a partir de janeiro de 2024.
Os fatos geradores das retenções do IR e das contribuições federais que ocorrerem após 1º de março de 2023, deverão ser informados na EFD-Reinf e na DIRF. “A partir daí em diante, os contribuintes apresentarão ambas as declarações até o exercício de 2025, momento em que a Declaração será dispensada”, disse.
Por fim, ele detalhou como preencher a obrigação e falou sobre os principais pontos de atenção. Uma delas, foi em relação ao beneficiário do rendimento que, se for pessoa física, o fato gerador do imposto de renda será o pagamento.
Após explanação, os profissionais tiraram as principais dúvidas acerca do tema. Perdeu o evento? Reveja novamente a apresentação, clicando no link: http://bit.ly/3ja3cvP.
O assunto será tema de curso no Sindcont-SP, no dia 10 de fevereiro. Veja mais e inscreva-se: https://bit.ly/3l7tfnG.