Em Manifesto enviado ao Senado Federal, o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP e as Entidades Contábeis Congraçadas questionam e solicitam ajuste no texto da PEC 45 (Reforma Tributária), na parte que diz respeito ao embaraçoso dispositivo, portanto, nem um pouco simplificador para as empresas e para aos profissionais de contabilidade, prevendo a possibilidade de os novos tributos – Imposto Sobre Bens e Consumo (IBS) e a Contribuição de Bens e Serviços (CBC), permitirem crédito na entrada apenas se o adquirente provar que o fornecedor recolheu os novos tributos, por nota fiscal emitida.
O Sindcont-SP, juntamente com o CRCSP, Fecontesp, Sescon-SP, Aescon-SP, Ibracon – 5ª Seção Regional, Academia Paulista de Contabilidade, Apejesp, Febrapam, com o apoio técnico do Instituto Atlântico, neste ato representado pelo tributarista Miguel Silva (também contabilista emérito pelo Sindcont-SP) e pelo economista Paulo Rabello de Castro, enviaram nessa quarta-feira, 4 de outubro, um manifesto alertando e questionando os 81 senadores para analisarem, na Proposta de Emenda Constitucional (“PEC”) nº 45/2019, a atribuição, ao adquirente, de verificar individualmente o recolhimento dos novos tributos pelo fornecedor.
Dessa forma, de acordo com o Manifesto das entidades contábeis congraçadas, pede-se que, pontualmente, haja supressão (eliminação) da possibilidade de exigência do destinatário da nota fiscal da emaranhada comprovação, nos termos acima, em prol da manutenção da efetiva neutralidade da reforma tributária e do respeito ao princípio da não cumulatividade, os quais devem ser garantidos constitucionalmente ao contribuinte, livre das pretensas restrições apontadas por ora no texto constitucional, até porque a Reforma Tributária, prometida pelo governo federal e legislativo, há de ser simplificadora e não complicadora para as empresas.
Confira a íntegra do Manifesto enviado aos 81 Senadores da República Federativa