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21 de junho de 2024O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo-Sindcont-SP considera que a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária-DIRBI, instituída pela Instrução Normativa 2198/24, recentemente adotada pelo governo federal, aumenta a carga tributária brasileira, já bastante pesada, o que traz reflexos negativos para as empresas e, especialmente, para o setor contábil, além de onerar ainda mais os contribuintes, sem contar que não traz benefício algum para o ambiente de negócios do País.
Por isso, o Sindcont-SP endossa o movimento nacional encabeçado pelo Conselho Federal de Contabilidade-CFC, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis-Fenacon, e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil-Ibracon, que pedem a sua exclusão.
“O aumento de obrigações acessórias vai na contramão da promessa do Fisco de racionalização do sistema, há mais de 15 anos, com a implantação do SPED, e do movimento de simplificação instalado recentemente com os debates e aprovação da reforma tributária”, alega o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo-Sescon-SP, Carlos Alberto Baptistão, outro opositor da medida.
Segundo o presidente do Sindcont-SP Claudinei Tonon, as entidades contábeis de São Paulo, sempre lutaram e lutam pela minimização da burocracia e menores exigências fiscais, visto que muitas delas são cobradas em duplicidade, e com a DIRB não será diferente, visto que todas as informações que ela solicita já estão inseridas em outras obrigações acessórias já existentes. “Portanto uma exigência a mais e o consequente aumento da burocracia”, disse Tonon.




