Como ficará o Imposto de Renda das Pessoas Físicas em 2024? A pergunta é bastante pertinente porque este tributo representa uma das maiores fontes de receita do governo federal, desde que foi instituído em 1979. Para se ter uma ideia, em 2022, a arrecadação federal ficou de 2,121 trilhões, sendo que, desse montante, R$ 58,64 bilhões foram angariados através do Imposto de Renda.
Mudança na Legislação
Primeiramente, vale lembrar que em 2023 foram estabelecidas mudanças na legislação para aumentar a base de isenção do IRPF 2024. Essas novidades vieram à tona através da Lei nº 14.663, a qual fixou que, neste exercício, todos os trabalhadores que receberam rendimentos de até R$ 2.112 por mês estão desobrigados da prestação de contas.
Quanto ao trabalho dos profissionais contábeis, que aumenta substancialmente no início de cada ano, devido ao IRPF, as pessoas querem saber, primeiramente, se devem pagar o imposto de renda; e, em segundo lugar, quanto precisarão pagar.
Portanto, quem precisa recolher o IRPF 2024 deverá consultar sua faixa salarial para fazer o cálculo do valor a ser pago. Como nos anos anteriores, os percentuais do tributo começam na casa de 7,5%, podendo chegar a 27,5% sobre os rendimentos dos trabalhadores ou das pessoas físicas com outras fontes de renda, como aluguéis, aplicações, etc.
Assim, neste início de ano, com o objetivo de contribuir com os associados e demais profissionais da classe para melhor entenderem o imposto de renda, o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo-Sindcont-SP preparou o guia abaixo, com dicas e orientações do especialista Valter Koppe, o Dr. IR. Acompanhe.
Mudanças
O IRPF é um imposto federal devido por todo trabalhador brasileiro. Ele é cobrado todos os anos sobre a renda, ou seja, incide sobre salários, aluguéis, juros etc. Segundo o governo federal, o montante arrecadado é utilizado para financiar a educação, saúde, segurança e outros serviços públicos.
Neste caso, a lei obriga todas as pessoas que receberam rendimentos acima de R$ 2.112,00 a efetuarem o pagamento de IRPF. Para quem não pode escapar das garras do leão, a legislação fixa ainda que a alíquota seja aplicada apenas sobre o valor que ultrapassa a quantia base.
A forma de cálculo já mudou no ano passado no imposto retido na fonte, descontado diretamente na folha de pagamento dos trabalhadores com carteira assinada. Por isso, a situação exige atenção dos profissionais contábeis. Neste sentido, é fundamental que os contadores orientem seus clientes sobre a atual tabela progressiva do IRPF 2024. Assim, não haverá dúvidas sobre o que está sendo descontado.
Tabela IRPF 2024:
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,6 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96
Organização
Valter Koppe, o Dr. IR, é auditor-fiscal aposentado, e tem mais de 30 anos de experiência no IRPF. Parceiro do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, ele aconselha aos profissionais contábeis a estabelecer, logo nesse mês de janeiro, um primeiro contato com a base de clientes e também com os prospects.
O objetivo da ação, segundo Koppe, é orientar essas pessoas a se organizarem com toda a documentação que vai embasar a declaração de ajuste do exercício 2024. “Os documentos principais são: todos os comprovantes de: rendimentos, não esquecendo de recebimentos esporádicos como acordos, ações judiciais, indenizações, precatórios e eventuais rendimentos recebidos do exterior; e de pagamentos efetuados às pessoas físicas e dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda feitos às pessoas jurídicas”.
Despesas médicas
Nesse último, o Dr. IR destaca o cuidado especial com as despesas médicas e assemelhadas. “Nesse caso, além dos recibos e notas fiscais, é fundamental que o contribuinte tenha a comprovação financeira desses pagamentos, para o caso de solicitação pela malha fiscal, e toda a mutação patrimonial ocorrida – aquisições e alienações de bens, não se esquecendo dos casos em que houve apuração de ganhos de capital e também reforma e ampliações em bens imóveis”.
A sugestão do especialista, portanto, é o envio de uma mensagem via e-mail com essas orientações. “Isso fideliza o cliente e diminui o retrabalho gerado por erros e omissões. Vale explicar para o cliente ainda que toda essa documentação será útil, mesmo se a declaração for pré-preenchida, a qual, em 2024, trará ainda mais dados”.
Cuidados
Se o cliente é profissional autônomo da área de saúde, advogado ou corretor de imóveis, o profissional contábil deve atentar para o correto preenchimento do livro-caixa carnê-leão. “Isso evitará que seus clientes/pacientes sejam levados à retenção em malha por falta da informação individualizada por parte do prestador de serviço”, afirma Valter Koppe.
Ele também recomenda especial atenção com a inclusão de dependentes na declaração onde, além de se atentar para o correto enquadramento da dependência, não se esquecer de incluir todos os rendimentos, pagamentos e bens e direitos desses dependentes. “Findo o prazo de entrega, que em 2024 deve ser de meados de março até o final de maio, como ocorreu o ano passado, monitorar o processamento das declarações e, sempre que possível, se antecipar ao fisco em caso de pendências detectadas, corrigindo as informações através da retificadora, ou aguardando o momento certo para efetuar a antecipação de atendimento à malha”, recomenda Koppe.
Confira outras reportagens exclusivas no Mensário do Contabilista de janeiro. Acesse: https://bit.ly/3S6ShBH.