O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP enviou, no dia 22 de julho, um Ofício para a Secretaria de Finanças da Capital cobrando um posicionamento do órgão municipal, em virtude da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, que ocorreu no mês de fevereiro de 2021, que deu provimento ao Recurso Extraordinário nº 1.167.509/SP, declarando incompatível com a Constituição Federal a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da administração local, instituída pelo Município de São Paulo, em desfavor de prestadores de serviços estabelecidos fora da respectiva área, imputada ao tomador a retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória.
Segundo os relatores do STF, ficou determinado a tese de repercussão geral nº 1.020, que diz em sua decisão, segundo os ministros, que “é incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória”.
No documento, assinado pelos presidentes da Casa do Saber Contábil, Geraldo Carlos Lima, e da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo – Fecontesp, Dagoberto Silvério da Silva, e encaminhado à Prefeitura de São Paulo, cita que, desde o julgamento do referido RE e respectivo trânsito em julgado, a municipalidade de São Paulo continua exigindo a inscrição dos prestadores de serviço de outros Municípios, sob pena de retenção do imposto sobre serviços (ISS), ocasionando toda a sorte de transtornos e prejuízos financeiros para os contribuintes, inclusive com a bitributação dos contribuintes optantes pelo regime tributário do Simples Nacional quando sofrem a retenção ocasionada pela exigência do Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM) e o posterior pagamento pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme sua faixa de faturamento.
O Sindcont-SP, representante do segmento contábil no Município de São Paulo, composta por sua base territorial em cerca de 90 mil associados e filiados, distribuídos entre Profissionais da Contabilidade, Auditores e Peritos Contábeis, solicita ao órgão providências necessárias para a adequação dos procedimentos fiscais de arrecadação do município, para atender e cumprir a citada decisão judicial do Supremo Tribunal Federal e realizar a devida justiça fiscal.