O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP realizará no dia 6 de maio, das 9h às 13h, em sua sede, na Praça Ramos de Azevedo, 202, República, um plantão de dúvidas para orientar os associados e contribuintes na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2023). A data final para entrega da obrigação encerra em 31 de maio.
A oficina IRPF será conduzida pelo presidente, vice-presidente e vice-diretor Financeiro da Casa do Saber Contábil, Claudinei Tonon, José Roberto Soares dos Anjos e Luiz Gustavo de Souza e Oliveira, respectivamente. Além de convidados e diretores.
“Faltando quase um mês para o prazo final de entrega do IR em 2023, a iniciativa tem como intuito ajudar os associados e contribuintes que ainda têm dúvidas em relação a algum ponto da obrigação, bem como oferecer um suporte para àqueles que irão fazer retificação e corrigir algum tipo de erro ou que ainda não entregaram, evitando assim, não deixar para os últimos dias e cair na malha fina”, explica Tonon.
Para participar do evento é obrigatório fazer a inscrição e confirmar presença, por meio do link: https://app.higestor.com.br/inscricao/7949.
Solicitamos que no dia do mutirão, os participantes levem 1kg de alimento não perecível, que será doado a entidades filantrópicas.
Inscreva-se apenas se realmente for participar do evento!
IRPF – prazo e quem deve declarar
De acordo com a Receita, estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda as pessoas físicas residentes no Brasil, que no ano-calendário tenham somado mais que R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ou ainda aqueles que recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite; teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite; realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima dolimite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto; Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima dolimite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores; Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias; passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Segundo dados da Receita Federal, mais de 16 milhões de contribuintes já enviaram a declaração. Desse total, 22% utilizaram a pré-preenchida; 27% a simplificada; e 8% fizeram a retificação.
Mais informações sobre o IRPF em: https://bit.ly/3ovpKJs.