No dia 22 de junho, o Grupo de IFRS e Gestão Contábil do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP promoveu a palestra “A tributação Retroativa da CSLL e suas repercussões contábeis, segundo decisão do STF (Tema 881 e 885)” na plataforma Zoom. O Tributarista Miguel Silva atraiu 8,29 mil profissionais da Contabilidade simultaneamente.
Neste evento, contou com a moderação dos coordenadores do Grupo, Aparecido Diniz de Moraes e Rodrigo Januário; com o presidente do Sindcont-SP, Claudinei Tonon e outros convidados.
Aparecido Diniz homenageou o professor Miguel Silva com a apresentação de um avatar do Frei Lucas Pacioli – considerado o pai da Contabilidade moderna -, através de recursos da inteligência artificial. “Minha ideia era homenagear você, professor Miguel, então optei por pedir ajuda a um célebre profissional, matemático italiano, pioneiro no método das partidas dobradas, para falar por todos nós”, justificou Diniz.
0 professor iniciou a palestra explicando que “há exatos 35 anos, algumas empresas se opuseram à cobrança da CSLL e entraram com ações na Justiça. Em 1992, tais pessoas jurídicas obtiveram o direito de não pagar o tributo. Neste tempo, de 1988 a 1992, foram várias conquistas judiciais para as empresas, até que o governo não teve mais condições de recorrer dos vereditos, vez que os processos “transitaram em julgado”. “Contudo, em 2007, o STF, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin, antepôs que o recolhimento da CSLL condescendia com os preceitos da Carta Magna e, assim, fixou que todas as empresas passassem a pagar a CSLL”. Eis o impasse”, explicou o professor Miguel.
Segundo o especialista, em fevereiro deste ano de 2023, os contadores e as empresas foram tomados de surpresa com a chamada “coisa julgada” sobre tributos recolhidos de forma continuada, e que perdem seus efeitos caso o STF delibere em fundamento adverso. Isso porque, consoante à jurisprudência, uma deliberação, mesmo transitada em julgado, produz consequências enquanto perdurar o quadro jurídico que a evidenciou. Então, “havendo mudança, os efeitos da decisão anterior podem deixar de produzir seus efeitos”, explicou Miguel Silva.
Citando o ex-ministro da Fazenda, Pedro Malan, o qual costumava dizer que: “No Brasil até o passado é incerto”, o professor Miguel Silva informou que talvez possa haver uma possibilidade de reverter essa situação por meio dos embargos de declaração, que estão sendo apresentados ao Supremo.
O presidente Tonon, bem como o moderador Diniz, comentaram que essa instabilidade jurídica é muito prejudicial ao País, uma vez que afasta investimentos, prejudica a geração de empregos e a distribuição de renda. “A esperança agora é que os ministros do STF se sensibilizem com a situação e aceitem os embargos de declaração”, finalizou Miguel Silva.
Texto: Danielle Ruas
Edição: Lenilde de León