O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo-Sindcont-SP alerta os profissionais da Contabilidade para ficarem atentos às recomendações do Ministério Público do Trabalho quanto a práticas antissindicais.
O MPT, por meio da Procuradoria do Trabalho 15a Região, recomenda que os profissionais da Contabilidade devam seguir as orientações da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social-CONALIS, com referência ao tema.
São consideradas práticas antissindicais: orientar, coagir, estimular, auxiliar ou induzir os trabalhadores a se opor ou a resistir ao desconto de contribuições sindicais, legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, aprovadas pelo sindicato profissional da categoria.
Práticas como a confecção de modelos de carta de oposição, formulários de autorizações de descontos ou não, mensagens em grupos de WhatsApp, entre outras, são consideradas antissindicais e estão listadas no documento.
Condutas antissindicais serão devidamente averiguadas e podem acarretar em Ação Civil Pública, contra quem incentivar essas ações.
Veja a íntegra do documento: Recomendação n.º 213502-2024, do MPT, sobre condutas antissindicais.
Texto: Lenilde De León
De León Comunicações