
Inscrições para o Concurso Cartão de Natal 2020 estão abertas até o dia 13 de novembro
6 de novembro de 2020
CRCSP promove live sobre PJe-Calc – programa de cálculo da Justiça do Trabalho
9 de novembro de 2020O Congresso Nacional decretou e o Presidente da República promulgou que a desoneração da folha de pagamento foi adiada.
A legislação atual garante a desoneração somente até o fim deste ano. Só que, agora, com a decisão do Congresso, a renúncia fiscal será prorrogada até o fim de 2021.
Importante ressaltar que o benefício é válido para empresas com mais de 6 milhões de trabalhadores dos setores calçadista, têxtil, de tecnologia da informação, construção civil e companhias do transporte rodoviário coletivo de passageiros, entre outros.
A desoneração autoriza que as empresas destes segmentos possam contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento.




