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19 de novembro de 2020O governo federal publicou ontem, dia 18 de novembro, uma Nota Técnica estabelecendo que o 13º salário deve ser pago integramente para quem teve a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia. De acordo com o documento, a gratificação natalina deve ser calculado com base no salário integral do mês de dezembro, sem intervenção das atenuações temporárias de jornada e salário, por causa da pandemia do novo coronavírus.
A nota do Executivo Nacional especifica ainda que o pagamento integral do 13° é válido mesmo nas situações que o funcionário esteja recebendo remuneração inferior, por causa da jornada de trabalho reduzida, no mês de novembro ou dezembro,
Agora, nos casos dos contratos suspensos, em que o funcionário não prestou serviço, esse sim não será observado para fins do cálculo do 13º, a não ser que ele tenha trabalhado, no mês, por mais de 15 dias . Neste caso, todo o mês será considerado válido para o pagamento do benefício.
Férias
No que diz respeito às férias, a Nota Técnica da Secretaria do Trabalho diz que para contratos suspensos, o período de suspensão não conta para tempo de serviço. Sendo assim, não é considerado para aquisição das férias. O empregado completará o período aquisitivo quando alcançar 12 meses trabalhados.
Por sua vez, no que diz respeito aos contratos reduzidos, não há impactos da redução sobre as férias. O contrato está vigente, então períodos aquisitivo e concessivo estão contando. Portanto, as férias devem ser pagas com base na remuneração no momento da concessão.
Para saber mais, acesse a Nota Técnica, clicando no link: https://drive.google.com/file/d/19r3fWyxGSUJn3L04XSbK1A7a4G_GrBKh/view




