Todas as entidades que mantêm programas ou contratos de assistência à saúde estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos – Dmed desde 1° de janeiro de 2021.
Vale ressaltar que a regra está presente na Instrução Normativa nº 1987, de 4 de novembro de 2020, e que alterou a Instrução Normativa RFB nº 985, de 2009, responsável por instituir essa obrigação acessória.
O documento é devido pelas pessoas jurídicas, ou as equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde; as operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS; as empresas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão.
Então, desde 1º de janeiro de 2021 essa obrigação abrange às demais entidades que mantenham programas de assistência à saúde ou operem contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica, ainda que não subordinadas às normas e à fiscalização da ANS.