• Home
  • Institucional
    • Sobre Nós
    • Diretoria
      • Diretoria Atual
      • Diretorias Anteriores
      • Conselho Consultivo
    • Galerias Históricas
      • Presidentes
      • Contabilistas Eméritos
      • Honoris Causa
      • Sócios Beneméritos
      • Mulheres Contabilistas
    • Retrospectiva
      • Nossa História
    • Documentos
      • Estatuto Social
      • Código de Ética
      • Relatório de Gestão
      • Edital Assembleias
    • Entidades Congraçadas
    • Premiações
      • Cartão de Natal
      • Prêmio Professor Hilário Franco
      • Trabalho de Conclusão de Curso
      • Bolsa de Estudos Fecap
    • Base Territorial
    • Localização
  • Serviços
    • Clube de Vantagens
    • Consultoria Jurídica
    • Homologação
    • Consultar Processo
    • Junta Comercial
      • Consultar Processo
    • Triagem do INSS
    • Certificado Digital
      • Certificado Fenacon
      • Certificado Sindcont
    • Sala de Informática
    • Sala do Associado
    • Posto de Triagem
      • Receita Federal
      • Receita Previdenciária
    • MEIs
      • Cadastro de Profissionais
      • Contabilistas
  • Convenções
  • Educação
    • Cursos
    • Palestras
    • Download de Palestras
    • CEDFC
      • Banco de Manchetes
      • Reuniões
        • São Paulo
        • São Bernardo do Campo
        • São Caetano do Sul
        • Taboão da Serra
        • Diadema
        • Guarulhos
    • CEDFC Virtual
    • Formação & Carreira
    • Grupos de Estudos
      • Terceiro Setor e Contabilidade Pública
      • Tributos e Obrigações
      • IFRS e Gestão Contábil
    • Acadêmico
      • Ciências Contábeis
      • Trabalhos Disponíveis
        • Artigos
        • Dissertações
        • Teses
        • Monografias
      • Envio de Trabalhos
      • Imagens
  • Balcão de Consulta IRPF
  • Imprensa
  • Contato
    • Fale com o Presidente
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
  • Home
  • Institucional
    • Sobre Nós
    • Diretoria
    • Galerias Históricas
    • Retrospectiva
    • Documentos
    • Entidades Congraçadas
    • Premiações
    • Base Territorial
    • Localização
  • Serviços
    • Clube de Vantagens
    • Consultoria Jurídica
    • Homologação
    • Consultar Processo
    • Junta Comercial
    • Triagem do INSS
    • Certificado Digital
    • Sala de Informática
    • Sala do Associado
    • Posto de Triagem
    • MEIs
  • Convenções
  • Educação
    • Cursos
    • Palestras
    • Download de Palestras
    • CEDFC
    • CEDFC Virtual
    • Formação & Carreira
    • Grupos de Estudos
    • Acadêmico
  • Balcão de Consulta IRPF
  • Imprensa
  • Contato
    • Fale com o Presidente
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria

Estabilidade x Coronavírus

  • Principal
  • Blog
  • Destaques
  • Estabilidade x Coronavírus
INSS alerta contra golpes que prejudicam aposentados
13 de outubro de 2021
Começou a obrigatoriedade dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) para as empresas do Grupo 1
14 de outubro de 2021
Publicado por Comunicacao em 13 de outubro de 2021
Categorias
  • Destaques
Tags

A Medida Provisória nº 936/2020, posteriormente convertida na Lei nº 14.020/2020 criou nova situação de estabilidade provisória no ordenamento jurídico trabalhista, estabelecendo o reconhecimento da garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda em decorrência da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.

A estabilidade no emprego será por período equivalente ao acordado pelo programa de benefício emergencial após o restabelecimento da jornada de trabalho. Desta forma, se o contrato foi suspenso por 90 dias, haverá estabilidade no emprego por igual período.

A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de estabilidade sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, uma indenização no valor de:

– 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;

– 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou

– 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Importante salientar que, a estabilidade provisória para o empregado com acordo de suspensão de contrato ou de redução de jornada não se aplica às hipóteses de pedido de demissão ou dispensa por justa causa do empregado.

A dúvida que surge é: e se o empregado estiver durante o período de estabilidade. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador nos termos contidos no artigo 484-A Consolidado?

A resposta é afirmativa. Não há nenhuma vedação na lei quanto ao tema.

Todavia, é importante ressaltar que no caso do empregado gozar de estabilidade, o empregador deverá indenizar o período referente a essa estabilidade.

E se o empregado pedir demissão mesmo estando no período de estabilidade?

Bom, nesse caso será necessária a homologação pelo sindicato e o ato deve ser de livre e espontânea vontade do empregado, porque implica em renúncia de um direito conferido pela lei.

Então mesmo que o empregado queira renunciar ao seu direito de estabilidade não é possível fazer a rescisão mútua que trata o artigo 484-A da CLT?

Parece incompatível a rescisão mútua com o ato de vontade exclusivo do empregado capaz de autorizar a renúncia do direito sobre a estabilidade provisória. É ato de maior prudência apenas realizar a rescisão mútua entre empregador e empregado que goza de estabilidade somente mediante pagamento integral das verbas correspondentes à indenização estabilitária.

Benedito de Jesus Cavalheiro, consultor jurídico do Sindcont-SP

Compartilhar
0
Comunicacao
Comunicacao

Relacionados

9 de maio de 2025

Auto Moto Escola Cardeal 2: O mais novo parceiro do Sindcont-SP!


Leia mais
6 de maio de 2025

Presidente Tonon recebe homenagem na Assembleia Legislativa


Leia mais
5 de maio de 2025

O 25 de abril foi um dia de festas e premiações no Sindcont-SP


Leia mais

Galeria de Fotos

Posse CDEFC e Concurso Cartão de Natal 2024 49º Epac Unicid 11º Edição Joconesp 2024 48º Epac Unicid
Sindicato dos Contabilistas de São Paulo - Praça Ramos de Azevedo, 202 - Centro - CEP: 01037-010 - São Paulo/SP. Tel: (11) 3224-5100 WhatsApp

Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Mega Provedor
  • Associe-se