No dia 1º de janeiro, passou a vigorar a Instrução Normativa da Receita Federal RFB nº 2219. O instrumento estabelece a obrigatoriedade de todas as instituições financeiras relatarem à Receita Federal todas as movimentações financeiras de contas jurídicas e físicas.
O dever consta no artigo 15, que diz assim: “Art. 15. As entidades mencionadas no art. 9º devem fornecer informações sobre as operações financeiras referidas no art. 10, caput, incisos I, II e VIII a XI, quando o total movimentado ou o saldo mensal, por tipo de operação financeira, exceder: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pessoas físicas; e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para pessoas jurídicas.
Cada instituição financeira deverá atualizar seus sistemas e processos internos para garantir que todas as transações sejam devidamente registradas e reportadas, evitando assim possíveis penalidades por não conformidade. É recomendável que as empresas realizem um levantamento detalhado de suas movimentações financeiras, garantindo a correta identificação de valores que ultrapassam os limites estabelecidos.
Além disso, as instituições devem estar cientes de que, em caso de inconsistências nas informações reportadas, a Receita Federal poderá iniciar procedimentos de auditoria ou fiscalização. Dessa forma, é fundamental que as operações sejam registradas de maneira precisa e transparente, permitindo uma pronta consulta e verificação.
Os profissionais contábeis e financeiros das empresas também devem ser orientados sobre as novas diretrizes da instrução normativa. Uma capacitação adequada poderá ajudar a mitigar riscos e a assegurar que as obrigações fiscais estejam sendo cumpridas de forma eficiente. Isso inclui a revisão dos contratos com clientes e fornecedores, a fim de que todos os recebimentos estejam devidamente documentados e sejam passíveis de comprovação.
A nova instrução normativa também enfatiza a importância de um acompanhamento contínuo das movimentações financeiras, uma vez que a Receita Federal poderá realizar cruzamentos de informações com dados de outras fontes, aumentando a precisão e eficácia na identificação de eventuais irregularidades. Assim, a implementação de controles internos robustos é uma estratégia essencial para a conformidade tributária.
As consequências para as empresas que não cumprirem com as exigências da norma podem incluir multas, juros sobre tributos não pagos e, em casos extremos, ações mais severas. Portanto, a adaptação ao novo regulamento deve ser uma prioridade nas agendas administrativas e financeiras das instituições, visando não só a legalidade, mas também a preservação da imagem e a sustentabilidade dos negócios a longo prazo.
Da Redação do Portal Dedução