
Entre legado e renovação: os planos de José Roberto Soares dos Anjos para o Sindcont-SP (2026–2028)
19 de janeiro de 2026O endereço eletrônico é atribuído automaticamente a todas as entidades inscritas no CNPJ, sem necessidade de adesão prévia por parte do contribuinte.
A partir de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) tornou-se obrigatório para todas as Pessoas Jurídicas. O endereço eletrônico é atribuído automaticamente a todas as entidades inscritas no CNPJ, sem necessidade de adesão prévia por parte do contribuinte.
Com a obrigatoriedade, todas as Pessoas Jurídicas passam a contar com o DTE ativo, e as comunicações eletrônicas realizadas pelos sistemas oficiais da Receita Federal possuem plena validade jurídica, nos termos do Decreto nº 70.235, de 1972. Os sistemas e-Processo e a Caixa Postal do e-CAC já se encontram integralmente adequados a esse novo modelo de comunicação.
No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, permanece vigente o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), em razão da legislação específica. Nesses casos, o DTE-SN coexistirá com a ciência das comunicações realizadas pelo e-CAC.
Orientações aos servidores
Os servidores devem realizar normalmente as intimações e comunicações por meio do DTE, utilizando os sistemas oficiais disponíveis. É importante observar que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional continuarão a receber comunicações pelo DTE-SN, devendo essa particularidade ser considerada na condução dos procedimentos.
Fonte: Receita Federal




