
Consultoria Jurídica: Implementação do novo layout da NFS-e no Município de São Paulo
20 de fevereiro de 2026O Cadastro Imobiliário Brasileiro-CIB, conhecido como o “CPF dos imóveis”, já começou a ser exigido em sistemas de órgãos federais, cartórios, nas capitais e no Distrito Federal, marcando uma nova etapa de integração e fiscalização no controle patrimonial e tributário dos imóveis urbanos e rurais. O identificador único vem sendo atribuído automaticamente aos imóveis desde 25 de novembro do ano passado.
Para o profissional contábil, a implantação do CIB representa uma mudança relevante na forma de tratar informações imobiliárias, especialmente no cruzamento de dados fiscais e patrimoniais. A obrigatoriedade será ampliada de forma gradual: até dezembro de 2026, todos os cartórios do País deverão adotar o código; a partir de janeiro de 2027, a exigência se estenderá aos órgãos da administração estadual e aos demais municípios, consolidando a integração nacional do sistema.
O principal objetivo do CIB é padronizar os cadastros imobiliários, aumentar a transparência e reduzir a informalidade, com impactos diretos sobre a fiscalização de receitas, em especial no mercado de locações. Com o novo identificador, a Receita Federal passa a ter maior capacidade de cruzar dados provenientes de registros imobiliários, cartórios, instituições financeiras e prefeituras com as informações declaradas no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas.
Embora o cadastro do imóvel seja automático e não exija ação direta do contribuinte, caberá ao contador redobrar a atenção na conferência das informações declaradas, orientando seus clientes quanto à consistência entre registros patrimoniais, rendimentos imobiliários e obrigações acessórias.
Outro ponto de destaque é a introdução do chamado valor de referência do imóvel, uma estimativa oficial de valor de mercado que tende a impactar diretamente a apuração e o planejamento de tributos como ITBI, IPTU, ITCMD, além dos novos tributos sobre o consumo, IBS e CBS. Essa referência exigirá análise criteriosa por parte dos profissionais contábeis, especialmente em operações de compra, venda, doação, herança e reorganizações patrimoniais.
Com a consolidação do CIB, contratos e transações imobiliárias deverão, cada vez mais, conter o código como elemento obrigatório, ampliando a rastreabilidade das operações e reduzindo margens para inconsistências entre registros públicos e declarações fiscais. Nesse cenário, o papel do contador se fortalece como agente estratégico de conformidade, prevenção de riscos e orientação técnica aos contribuintes.
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