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15 de abril de 2026
Quando o contador vira alvo: os riscos invisíveis da profissão
15 de abril de 2026A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN – publicou a Portaria nº 903/2026, que define critérios para o ajuizamento de pedidos de falência contra devedores da União e do FGTS. A norma foi divulgada no Diário Oficial da União em 2 de março e tem como foco contribuintes com dívidas a partir de R$ 15 milhões.
De acordo com o texto, a medida possui caráter excepcional e será adotada quando houver frustração da execução fiscal, ou seja, quando os meios tradicionais de cobrança não forem suficientes para a recuperação do crédito.
A portaria também determina que devem ser observadas as hipóteses previstas na Lei nº 11.101/2005 – Lei de Falências – além da inexistência de negociação individual em andamento e da necessidade de autorização prévia interna da PGFN. Sempre que possível, os pedidos poderão ser realizados em conjunto com procuradorias de outros entes federativos.
Segundo a PGFN, a regulamentação busca reforçar o uso restrito do instrumento, direcionando-o apenas a devedores que não respondem às formas convencionais de cobrança da dívida ativa.
Para os profissionais da contabilidade, a medida reforça a importância do acompanhamento da situação fiscal dos contribuintes, especialmente em casos de elevado passivo tributário, bem como da orientação quanto às alternativas de regularização disponíveis.




