
Portaria da PGFN estabelece critérios para pedidos de falência de grandes devedores
15 de abril de 2026
Assédio Moral no Trabalho
17 de abril de 2026Responsabilidade técnica, pressão digital e fronteiras cada vez mais tênues. Para compreender os limites e os cuidados necessários no dia a dia da profissão, o Mensário do Contabilista ouviu o contador e perito Marcelo Alcides Carvalho Gomes, pesquisador do Perfort – Grupo de Investigações Periciais, Forenses e Tecnológicas vinculado à Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo-USP e especialista em perícia contábil, investigação de fraudes e responsabilidade profissional.
Segundo Marcelo Gomes, a atuação do contador nunca esteve tão exposta. “Em um cenário marcado por digitalização, cruzamento de dados e maior rigor regulatório, a responsabilidade do profissional contábil ganha novas dimensões – e, com elas, aumentam os riscos de responsabilização civil, penal e ética”.
Ele alerta que: mais do que dominar normas e sistemas, o contador passou a ser visto como agente de conformidade dentro das organizações. “Isso significa atuar na execução técnica, mas também na prevenção de riscos, na interpretação de cenários e na orientação estratégica – funções que ampliam sua relevância, mas também sua exposição”.
A seguir, a entrevista na íntegra:
Quais são, na prática, os principais riscos de responsabilização civil e penal enfrentados hoje pelos profissionais da Contabilidade?
A responsabilidade dos profissionais da Contabilidade ganhou enorme visibilidade nos últimos anos, muito em função das questões regulatórias, da digitalização das transações e da expectativa de que o contador atue como agente de conformidade nas organizações.
Hoje, é possível identificar cinco grandes grupos de riscos. O primeiro envolve a responsabilização civil por falhas técnicas ou omissões, como erros que distorcem demonstrações financeiras, atrasos ou inconsistências em obrigações acessórias, falhas que resultam em multas e autuações, além de orientações inadequadas sobre riscos fiscais e societários.
O segundo grupo diz respeito aos riscos penais, quando há indícios de participação consciente em práticas ilícitas, como sonegação fiscal, fraude documental, manipulação de dados ou envolvimento com empresas de fachada. Nesse caso, é necessário comprovar a participação ativa ou a ciência inequívoca da irregularidade.
Outro ponto sensível ocorre quando o contador ultrapassa os limites da atividade técnica e passa a atuar como gestor da empresa. Essa situação pode gerar responsabilizações trabalhistas, tributárias e societárias.
Há ainda os riscos decorrentes da digitalização, como vazamento de informações, falhas na segurança de dados e uso indevido de informações sensíveis. Por fim, existem os riscos perante os órgãos reguladores da classe, que podem resultar em sanções ao exercício profissional.
Até que ponto o profissional contábil pode ser responsabilizado por erros, omissões ou irregularidades que tenham origem em dados fornecidos pela empresa contratante?
Esse é um dos temas mais sensíveis na prática profissional. Embora o contador dependa das informações fornecidas pelo cliente, essa dependência não elimina sua responsabilidade técnica.
O limite entre dependência e responsabilidade envolve três pilares: diligência, documentação e coerência técnica. O contador não responde pelo que não sabe, desde que tenha solicitado as informações necessárias e documentado esse processo.
É fundamental analisar a razoabilidade dos dados, questionar inconsistências, solicitar documentos comprobatórios e registrar todas as orientações feitas ao cliente.
O profissional não responde por dolo do cliente, mas pode ser responsabilizado se houver conivência – seja por participação ativa, omissão diante de sinais evidentes de irregularidade ou assinatura de documentos sem conferência.
O contador pode responder criminalmente por fraudes ou irregularidades fiscais?
Sim, embora a responsabilização criminal exija a individualização da conduta. O contador pode responder por crimes como falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, fraude contra credores, crimes contra o sistema financeiro ou estelionato.
A participação pode ocorrer por meio de fraude documental, omissão de informações, prestação de declarações falsas, manipulação de dados para reduzir tributos ou criação de mecanismos para ocultar patrimônio.
Não existe crime perfeito – e o contador dificilmente escapará caso esteja envolvido. Além disso, por deter informações sensíveis, pode acabar sendo um dos primeiros alvos em investigações.
Qual o limite entre a responsabilidade técnica do contador e a responsabilidade dos administradores?
A responsabilidade técnica do contador está vinculada à correta execução de suas atividades profissionais. Já a responsabilidade dos administradores está relacionada às decisões de gestão da empresa, como estratégia, operação e administração de recursos.
Se o contador não ultrapassar seu papel técnico, ele não pode ser responsabilizado pelas decisões dos gestores.
A formalização de contratos de prestação de serviços contábeis pode ajudar a reduzir riscos?
Sem dúvida. Um contrato bem estruturado é essencial para delimitar responsabilidades e proteger o profissional.
É importante definir o escopo dos serviços, as responsabilidades do cliente e do contador, os prazos, as obrigações de fornecimento de informações e os limites de atuação. Também devem constar cláusulas de confidencialidade, proteção de dados e limitação de responsabilidade.
O ideal é contar com suporte jurídico na elaboração desses contratos.
Com o avanço da digitalização e do cruzamento de dados pelo Fisco, a responsabilidade dos contadores tende a aumentar?
Essa ampliação já é uma realidade. Hoje, as informações são transmitidas em tempo real, o que aumenta a visibilidade das operações e reduz a margem para erros.
O maior risco deixou de ser apenas o erro técnico – passou a ser a ausência de processos.
Para se proteger, o contador deve investir em documentação, contratos claros, procedimentos internos, uso adequado de tecnologia e, principalmente, evitar assumir o papel de garantidor absoluto da conformidade. Essa responsabilidade continua sendo do gestor da empresa.




