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15 de abril de 2026Como se caracteriza o assédio Moral
O assédio moral no trabalho é caracterizado por condutas abusivas, repetitivas e prolongadas, que humilham, constrangem ou desestabilizam emocionalmente o(a) trabalhador(a), violando sua dignidade. No Brasil, essa prática tem registrado aumento nas denúncias, com mais de 450 mil casos julgados pela Justiça do Trabalho em cinco anos.
Como Identificar o Assédio Moral
O assédio moral não é um fato isolado, mas uma conduta habitual, ou seja, repetidas vezes, com finalidade de causar dano psicológico ou forçar o pedido de demissão. Exemplos comuns incluem:
- Broncas humilhantes:Gritar ou ironizar o(a) funcionário(a) na frente de colegas.
- Isolamento:Ignorar a presença do(a) trabalhador(a) ou isolá-lo(a) fisicamente.
- Metas abusivas:Exigir metas impossíveis de alcançar ou alterar as regras constantemente.
- Sobrecarga:Dar trabalho excessivo ou retirar todas as tarefas (tédio forçado).
- Brincadeiras de mau gosto:Chacotas, apelidos constrangedores e comentários ofensivos.
Assédio Moral no Trabalho: Lei e Prevenção
- Responsabilidade Civil:O Art. 186 do Código Civil define que aquele que causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
- Lei 14.457/2022 (Programa Mais Mulheres):Implementou a obrigatoriedade de medidas de prevenção ao assédio para empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), incluindo treinamentos anuais e canais de denúncia.
- Crime:O PL 4742/2001 (aprovado na Câmara) visa classificar o assédio moral como crime.
Para denunciar, é essencial reunir provas documentais e testemunhais:
- Registros: Anote datas, horários, locais, conteúdo das conversas e nomes dos envolvidos.
- Provas digitais: Guarde e-mails, mensagens de WhatsApp, gravações de conversas (é lícito gravar conversas das quais você participa).
- Testemunhas: Colegas de trabalho que presenciaram os fatos (embora muitas vezes tenham medo de depor).
- Laudos médicos: Atestados que comprovem doenças mentais (depressão, ansiedade, Burnout) relacionadas ao trabalho.
Consequências para a Vítima
O assédio moral gera graves problemas de saúde, como depressão, estresse crônico, crises de choro, insônia, e doenças psicossomáticas (pressão alta, problemas digestivos).
O que fazer diante do Assédio Moral
- Denúncia Interna: Utilize o canal de denúncias da empresa, RH ou ouvidoria.
- Sindicato: Procure o sindicato da sua categoria em que está associado.
- Ministério Público do Trabalho (MPT): Pode ser feita uma denúncia anônima.
- Justiça do Trabalho: Ajuizar ação trabalhista pedindo, inclusive, a rescisão indireta do contrato (quando o empregado “dá justa causa” no empregador).
- Disque 180: Para casos de violência contra a mulher.
Benedito de Jesus Cavalheiro é consultor Jurídico do Sindcont-SP




