Nem só de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF vive um contador. Tanto é que o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais – Rais de 2019 já começou e segue aberto até o dia 17 de abril.
A entrega é devida por:
– Pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal em 2019, com ou sem empregados e pertencentes ao grupo 3 do eSocial;
– Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem empregados;
– Estabelecimentos com Cadastro Nacional de Obras (CNO) – exceto os vinculados a pessoas jurídicas do grupo 1 e 2 – e o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física que possuem funcionários;
– Órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal;
– Condomínios e cartórios extrajudiciais.
Novidade
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial já apresenta frutos para quem aderiu a ele, seja por obrigatoriedade ou estratégia. Isso porque neste ano as empresas do setor privado que já enviaram as informações por meio dele em 2019 estão isentas da entrega da Rais.
Isso porque os dados pedidos nas obrigações acessórias são praticamente os mesmos.
Porém, quase todas as demais empresas com funcionários ou não precisarão fazer a entrega. Apenas os Microempreendedores Individuais – MEI sem empregados estão livres esta tarefa.
Fonte de dados
Segundo o Ministério da Economia (que absorveu o então Ministério do Trabalho em 2019), a Rais é fonte de informação completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, com dados como o número de empresas, em quais municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados.
A Rais também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas. Para o caso das empresas desobrigadas, tais informações serão captadas por meio do eSocial.
O ministério lembra ainda que a declaração das informações da Rais, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.
Multa
As empresas e órgãos públicos que não cumprirem a obrigação no prazo legal ou fornecerem informações incorretas serão sujeitas ao pagamento de multas. Os valores dessas multas variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.
ASSESSORIA
DE LEON COMUNICAÇÕES
Texto: Katherine Coutinho com informações da Agência Brasil
Edição: Lenilde de León