O Executivo Nacional começa a pagar em maio o benefício emergencial para os trabalhadores cujos empregadores tiveram que fazer acordo de redução de jornada de trabalho e salário ou suspensão de contrato por causa da pandemia da Covid-19.
O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, a Casa do Saber Contábil, salienta que as empresas têm o prazo de 10 dias para informar o acordo ao governo de redução de salário e jornada laboral ao governo. E o mesmo tempo para comunicar o sindicato de classe.
Nesse caso, as negociações individuais, feitas diretamente com o empregado devem ser repassadas para a Entidade, caso contrário o trabalhador corre o risco de ficar sem receber o Benefício Emergencial – BEm.
Ao todo, mais de 569 mil empresas já registraram 3,5 milhões de acordos.
A Medida Provisória nº 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, estipula que os patrões podem cortar até 100% do salário do funcionário, dependendo do tipo de acordo firmado.
Benefício Emergencial
O pagamento do Benefício Emergencial – BEm foi regulamentado pelo Ministério da Economia na Portaria nº 10.486, publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de abril.
O Benefício é pessoal e intransferível e vai ser pago ao trabalhador que acordar com o empregador a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, com duração de até 90 dias, ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, por até 60 dias.
A Portaria destaca que o BEm deverá ser pago ao empregado independente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício e do número de salários recebidos.
Segundo o documento, que reforça a MP nº 936, o dinheiro será liberado em até 30 dias, caso a empresa registre o acordo no ministério em até dez dias depois de fechá-lo. Se perder o prazo, o empregador paga o salário normal.
O dinheiro cai na conta em que o trabalhador recebe o salário normalmente. Quem não informar a conta terá uma digital aberta na Caixa ou no Banco do Brasil.
Quem não tem direito
O Benefício não será pago para aqueles empregados que estejam ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, ou seja, titular de mandato eletivo.
Também não receberão o BEm os trabalhadores que tiverem o contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da Medida Provisória 936, de 2020, isto é, iniciado até 1° de abril de 2020 e informado no eSocial até 2 de abril de 2020; aqueles que tiverem benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, ressalvados os benefícios de pensão por morte e auxílio-acidente; quem estiver em gozo do seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades; e da bolsa de qualificação profissional.