
Prazo para transmissão da e-Financeira é adiado para outubro
14 de agosto de 2020
Atividades presenciais das delegacias do CRCSP estão encerradas
18 de agosto de 2020A partir de hoje, 17 de agosto, todas as pessoas físicas e empresas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural devem começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR de 2020. O prazo de entrega dessa obrigação acessória se encerra no dia 30 de setembro.
O fisco tem a expectativa de receber 5,9 milhões de declarações este ano, aproximadamente 104,5 mil a mais que o ano passado, quando foram registrados o processamento de 5.795.480 documentos.
Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.




