Um novo recurso tecnológico, o aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição”, está auxiliando microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) no processo de reembolso de tributos federais pagos a mais ou indevidamente dentro do Simples Nacional.
Essa plataforma tem como objetivo agilizar e simplificar a solicitação e o recebimento dos valores correspondentes aos impostos apurados no regime.
O acesso ao aplicativo é restrito às empresas optantes pelo Simples Nacional e MEIs, mas mesmo aquelas que não estão mais enquadradas nesse cadastro, mas possuem valores a serem restituídos do período em que eram optantes, também podem utilizar a ferramenta.
Para utilizar o aplicativo, as empresas optantes pelo Simples Nacional podem acessá-lo através do site do Simples Nacional, na seção “Simples Serviços > Restituição e Compensação > Pedido Eletrônico de Restituição”. É possível fazer o acesso utilizando o código de acesso gerado no portal do Simples ou pelo gov.br, redirecionando para o eCAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Os impostos passíveis de restituição são o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) , a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , o Programa de Integração Social (PIS) , o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Já a restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) é realizada diretamente com cada ente federado. No caso do MEI, somente o INSS é passível de restituição.
A solicitação de restituição permite que o contribuinte recupere valores pagos indevidamente ou em excesso. É importante ressaltar que antes de registrar o pedido, é fundamental verificar a existência real dos valores a serem restituídos.
Ao iniciar o processo de solicitação, o contribuinte pode utilizar a opção “Solicitar Restituição” e deve informar o período de apuração (PA) em que ocorreu o pagamento indevido ou em excesso. É válido lembrar que, caso o pagamento indevido ou em excesso tenha sido realizado por meio de parcelamento, é necessário informar o PA dos débitos incluídos no parcelamento, e não o impresso no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Como um parcelamento pode abranger diversos períodos, é recomendado consultar os demonstrativos de pagamento no aplicativo de parcelamento. Por exemplo, se um DAS de parcelamento pago em excesso no mês de janeiro de 2023 amortiza débitos dos PA 03 e 04 de 2022, serão esses períodos (03 e 04 de 2022) que deverão ser utilizados para solicitar a restituição.
Vale ressaltar que os valores recolhidos por meio do DAS DAU (Dívida Ativa da União) não são passíveis de restituição através desse aplicativo. Para períodos em que o contribuinte acredite possuir créditos a serem restituídos, é necessário entrar em contato diretamente com a Receita Federal.
Após a consulta, caso haja mais de um pagamento a ser restituído, é possível realizar um pedido por DAS. Ao clicar no número do DAS, será exibido o detalhamento do pagamento e os valores dos tributos passíveis de restituição. A empresa informará o valor desejado para cada tributo na caixa “Pedido de Restituição” e, em seguida, deverá prosseguir.
Como se trata de uma restituição, é necessário informar os dados bancários para o crédito dos valores. É importante ressaltar que os dados bancários informados devem pertencer à pessoa jurídica. O pagamento pode ser efetuado em conta-corrente, conta poupança ou através de PIX, sendo utilizado o CNPJ indicado como titular da conta no caso de pagamento via PIX.
No caso do MEI, os dados bancários informados devem corresponder à pessoa jurídica associada ao CNPJ ou à pessoa física associada ao CPF do responsável.
No caso de empresas baixadas, o pagamento da restituição pode ser realizado aos sócios. No entanto, o contribuinte deve comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para solicitar a alteração dos dados bancários.
Para empresas com filiais, é importante destacar que os dados bancários da filial não podem ser utilizados. As informações devem ser referentes à matriz do estabelecimento. Caso seja informada uma conta vinculada ao CNPJ de uma filial, o pagamento será devolvido. A empresa deve corrigir os dados bancários para fornecer a conta correspondente ao CNPJ da matriz.
A Receita Federal possui algumas restrições em relação às restituições, como, por exemplo, o não reembolso de pagamentos realizados há mais de 5 anos.
É importante mencionar que, caso a empresa tenha pago um DAS em excesso em abril de 2023 e não consiga solicitar a restituição, isso ocorre porque a solicitação só pode ser feita para pagamentos de DAS com períodos de apuração anteriores aos últimos 4 meses. Portanto, no caso de um DAS pago em excesso em abril, a solicitação só poderá ser realizada a partir de agosto de 2023. Para o MEI, a regra é de 3 meses.
No caso específico do MEI, é necessário lembrar que a omissão da Declaração Anual do MEI (DASN-Simei) é um requisito para solicitar a restituição.
Para situações em que o MEI foi desenquadrado retroativamente, os pagamentos realizados durante o período em que o empresário era MEI não estão disponíveis para restituição. Nesses casos, a empresa deve entrar em contato com a Receita Federal caso acredite que possui valores a serem recuperados.
Fonte: Portal Contábeis