O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, na condição de Casa do Saber Contábil, informa que a partir de amanhã, dia 1º de julho, o governo de São Paulo vai multar pessoas físicas e estabelecimentos comerciais pela ausência de uso de máscara.
A notícia consta da Resolução da Secretaria de Saúde – SS nº 96/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, 30 de junho.
Essa medida será de uso obrigatório até que as pessoas sejam vacinadas contra a Covid-19. O descumprimento da regra pode ser considerado crime de infração de medida sanitária.
As penalidades por falta de uso de máscaras serão calculadas com base no número de Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – Ufesp´s, que em 2020 é de R$ 27,61.
Confira o valor das multas:
- Estabelecimento – para cada usuário existente no momento da fiscalização e que não estiver utilizando a máscara, cobrindo corretamente nariz e boca: 182 Ufesps – R$ 5.025,02.
- Transeunte – que não estiver utilizando corretamente a máscara, cobrindo nariz e boca: 19 Ufesps – R$ 524,59.
- Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços – que não tiver com o aviso correto do uso das máscaras, com a cobertura de nariz e boca, e com o distanciamento mínimo de 1,50 metros entre os usuários, em ponto de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária – 50 Ufesps – R$ 1.380,50.
O Sindcont-SP recomenda aos profissionais da Contabilidade conversarem com seus clientes, orientando-os a respeito de atender essas exigências, para não ter que pagar multa e ter problemas com a fiscalização.