A Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, por meio da Portaria nº 734/2020, divulgada no dia 23 de abril de 2020, no Diário Oficial da União, autoriza as atividades no âmbito da RFB a serem executada na modalidade de teletrabalho.
São elas:
I – Análise e julgamento de processos administrativos fiscais;
II – Desenvolvimento de sistemas corporativos na área de tecnologia da informação;
III – Análise e elaboração de processos de correição;
IV – Realizar Auditoria Interna;
V – Gerir Direito Creditório de Contribuinte;
VI – Gerir Cadastros Tributários e Aduaneiros;
VII – Preparo, análise, decisão e execução de processos de arrecadação, cobrança, cumprimento das obrigações acessórias e garantia do crédito tributário;
VIII – Análise de Interesse Fiscal;
IX – Formular Atos Normativos – Cosit;
X – Formular Atos Interpretativos – Cosit;
XI – Julgar Recursos Hierárquicos em Matéria Tributária e Aduaneira;
XII – Elaborar Parecer em Pedido de Relevação de Pena de Perdimento;
XIII – Elaborar Proposta de Súmula no Contencioso Administrativo;
XIV – Acompanhamento Diferenciado de Maiores Contribuintes; e
XV – Realizar Pesquisa e Seleção para Auditoria Fiscal.
considera-se que teletrabalho é o trabalho realizado à distância, ou seja, àquele denominado, em inglês, como home office (escritório em casa).