A atualização da tabela do Imposto de Renda (IR), feita pela Receita Federal na última sexta-feira (16/2), também impacta o Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), forma de compensação dos trabalhadores pelos lucros das empresas.
Trata-se de uma espécie de “bônus” — de caráter não obrigatório — pago por muitas empresas pelo bom desempenho e produtividade dos trabalhadores.
O PLR é tributado na fonte, isto é, o imposto é retido pela própria empresa, separado dos demais rendimentos, no ano do recebimento ou crédito. No entanto, há uma faixa de isenção. Até então, ela estava em R$ 7.407,11, segundo alteração feita em 2023 — a primeira desde 2015.
Agora, a faixa de isenção passa para R$ 7.640,80. A partir de R$ 7,640,81, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, com as respectivas deduções, conforme tabela abaixo:
Valor do PLR anual (em R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do imposto (em R$) |
De 0,00 a 7.640,80 | zero | zero |
De 7.640,81 a 9.922,28 | 7,5 | 573,06 |
De 9.922,29 a 13.167,00 | 15 | 1317,23 |
De 13.167,01 a 16.380,38 | 22,5 | 2304,76 |
Acima de 16.380,38 | 27,5 | 3123,78 |
Há pressão para que trabalhadores receberam o tratamento fiscal nos lucros e resultados que sócios e acionistas das empresas têm na distribuição de lucros ou dividendos. Um projeto de lei (PL 581/2019) para garantir isenção independentemente da remuneração está em tramitação na Câmara dos Deputados, depois de já ter sido aprovado pelo Senado.
No entanto, há dúvidas se o governo vai apoiar a matéria, visto que ela pode exigir uma necessidade de compensação, devido à potencial perda de arrecadação. O tema é ainda mais sensível tendo em vista que a equipe econômica persegue a meta fiscal de déficit zero em 2024.
Em razão dessas implicações, pode ser que o assunto só seja debatido de forma mais ampla, inclusive com participação do governo, na segunda etapa da reforma tributária, que vai tratar justamente da reforma do IR.
Na prática, a atualização da tabela do IR recém feita pelo governo federal isenta quem ganha até dois salários mínimos (o equivalente a R$ 2.824), a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024.
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
Veja como fica a tabela do IR atualizada:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (em R$) |
Até 2.259,20 | zero | zero |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896 |
Segundo o Ministério da Fazenda, a ampliação na faixa de isenção afetará 15,8 milhões de brasileiros.
A Fazenda reforça que o desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a débitos maiores, como previdência e dependentes, não será prejudicado.
O presidente Lula (PT) prometeu isentar quem ganha até R$ 5 mil até o final do mandato, em 2026. “Nós vamos, a cada ano, fazer até a R$ 5 mil no final do meu mandato”, disse o petista em entrevista no início deste mês.
Fonte: Metrópoles