
Grupo do Terceiro Setor e Contabilidade Pública realizará palestra gratuita sobre LGPD
26 de junho de 2020
Receita Federal recebeu mais de 29 milhões de declarações. Prazo termina hoje
30 de junho de 2020No dia 18 de maio de 2020, o Executivo Nacional publicou a Lei nº 13.999, instituindo o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe. O objetivo é auxiliar as micro e pequenas empresas frente à crise econômica mundial, gerada pela pandemia da Covid-19.
Regulamentando a Lei, no dia 9 de junho, a Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Portaria nº 978, que diz respeito ao aprovisionamento de informações para a análise da concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Pronampe.
Segundo dados do fisco, até o momento, foram enviadas 4.994.859 cartas paras as MEs e EPPs nas duas últimas semanas, porém até ontem, dia 28 de junho, somente 1.926.683 contribuintes tinham acessado essas correspondências no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC.
Ou seja: 3.068.176 empresas nem imaginam que essa mensagem esteja no e-CAC.
Para o presidente do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Zulmir Breda, é muito importante que os contadores, que são os profissionais que têm acesso, por meio de procuração, ao e-CAC de seus clientes, que fiquem atentos a esta correspondência, pois ela é de grande interesse para os empreendedores, em especial as micro, pequenas e médias empresas.
Neste sentido, o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP – Casa do Saber Contábil – alerta para que os profissionais contábeis acessem essa carta no e-CAC de seus clientes, transmitindo a eles os benefícios do Programa e todos os trâmites para se conseguir o empréstimo.
O crédito do Pronampe pode ser requisitado pelas micro e pequena empresas optantes ou não pelo Simples Nacional, constituídas antes do dia 31 de dezembro de 2019 e que tenham declarado no ano passado, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes.
Também deverão ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil, se microempresa; ou receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4 milhões e 800 mil, se empresa de pequeno porte.




