Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13), a sanção presidencial à Lei 14.118, que cria o Programa Casa Verde e Amarela, substituto do Minha Casa, Minha Vida. Além do financiamento habitacional, o novo plano inclui regularização fundiária e crédito para reformas. A norma é resultado da medida provisória (MP) 996/2020.
Na publicação, também consta que Bolsonaro vetou um artigo do projeto de lei de conversão. O dispositivo permitia que construtoras contratadas pelo Programa Casa Verde e Amarela para erguer casas no valor de até R$ 124 mil pagassem tributos equivalentes a 4% da receita mensal.
Segundo o texto, a alíquota unificaria o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .
Assim, o benefício permanece valendo apenas para empresas contratadas pelo antigo Minha Casa, Minha Vida e com obras já iniciadas. De acordo com o presidente da República, “apesar de meritória”, a proposição não apresenta a estimativa de impacto orçamentário e as medidas compensatórias, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
Além disso, segundo Bolsonaro, a unificação de tributos descumpre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.116, de 2020). Ela estabelece que o prazo de vigência de benefício fiscal deve conter cláusula de, no máximo, cinco anos.
O Casa Verde e Amarela é destinado a famílias com renda mensal de até R$ 7 mil, em áreas urbanas, e renda anual de até R$ 84 mil, em áreas rurais. O programa divide o público-alvo em três faixas de renda familiar: até R$ 2 mil mensais, de R$ 2 mil a R$ 4 mil, e de R$ 4 mil a R$ 7 mil.
Somente aqueles com renda até R$ 4 mil em área urbana ou com renda anual de até R$ 48 mil em área rural poderão contar com subvenção da União para adequar as parcelas ao orçamento familiar. Os valores recebidos temporariamente — como o auxílio emergencial — não entram no cálculo da renda.
No programa, as taxas de juros também serão diferentes para as regiões do país: no Norte e no Nordeste elas ficam entre 4,25% e 4,5% ao ano, a depender da faixa de renda familiar, enquanto no restante do país serão de 5%.
Um regulamento do Poder Executivo ainda vai definir os critérios de seleção dos beneficiários, as regras de preferência aplicáveis a famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar ou de que façam parte pessoas com deficiência ou idosos. O regulamento também vai incluir critérios para selecionar entidades privadas sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas locais e microempreendedores individuais (MEI) de construção para atuarem no programa.
Os contratos referentes ao Minha Casa, Minha Vida, criado em 2009, continuam regidos pelas regras originais, mesmo aqueles assinados depois da edição da MP 996/2020.
O Casa Verde e Amarela permite a transferência de imóveis construídos pelo Minha Casa, Minha Vida e retomados por falta de pagamento. Essas unidades habitacionais serão destinadas à compra por outro beneficiário a ser indicado “conforme as políticas habitacionais e normas vigentes”.
Outra hipótese é a doação aos estados e municípios, se eles pagarem a dívida para que a família devedora permaneça no imóvel ou para serem destinados a outros programas de interesse social. Já as moradias sem condições de serem habitadas poderão ser vendidas conforme definir o regulamento. A prioridade será para uso em programas habitacionais e para pessoas que cumpram os requisitos do programa habitacional.
As unidades habitacionais produzidas no âmbito do programa poderão ser vendidas aos beneficiários, com financiamento subsidiado ou não, ou mesmo cedidas, doadas ou alugadas, conforme regulamento.
Essa subvenção poderá ser acumulada com os descontos concedidos nas operações com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com outras concedidas por programas habitacionais estaduais, distrital ou municipais.
Na regularização fundiária, as subvenções com dinheiro do Orçamento da União poderão beneficiar somente famílias de baixa renda em núcleos informais urbanos assim declarados pela prefeitura da localidade.
Fonte: Portal Contábeis