Por causa da pandemia de Covid-19, a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiram prorrogar por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas relativas a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União.
A alteração consta na portaria conjunta RFB/PGFN nº 555 está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24).
A Receita explica que a CND é emitida quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União.
Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial). As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.
De acordo com os órgãos, as medidas valem apenas para as certidões conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade e visam a minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito nacional.
ASSESSORIA
DE LEON COMUNICAÇÕES
Texto: Katherine Coutinho, com informações da Receita Federal
Edição: Lenilde De León