A Resolução do Conselho Federal de Contabilidade – CFC nº 1.603, de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2020, aprovou o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, que dispõe sobre os Processos Administrativos de Fiscalização, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, dispondo, entre outras providências, sobre: os direitos e deveres do interessado e do autuado; a forma, tempo e lugar dos atos do processo; e a motivação dos atos processuais.
Além disso, há informações sobre a ciência ao interessado e ao autuado; os recursos; os embargos de declaração; execução das penas; o trânsito em julgado; e as penalidades de natureza disciplinar.
No mais, foram revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções CFC nºs 1.309/2010, 1.355/2011, 1.395/2012, 1.432/2013, 1.508/2016, 1.525/2017 e 1.588/2020.