
Live sobre encerramento de balanço pontuará em dois pontos no PEPC do CRCSP
26 de outubro de 2020
“Oficina: Alterações de Atos Societário” com 50% de desconto para associados
27 de outubro de 2020A partir de 1º de janeiro de 2022, entrará em vigor a Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 4.858, de 2020, a qual foi publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2020 e trata do padrão contábil das instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif.
De acordo com a norma, as instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen devem observar o Cosif, que é uma consolidação das normas de reconhecimento, mensuração e evidenciação contábeis determinadas na regulamentação emanada do Conselho Monetário Nacional – CMN e do Banco Central do Brasil – Bacen.
O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, na condição de Casa do Saber Contábil, informa que essas novidades não estão voltadas às instituições de pagamento e às administradoras de consórcio, as quais devem observar a regulamentação proveniente do Bacen, no exercício de suas atribuições legais.
O propósito do Cosif é:
- estabelecer regras e procedimentos necessários à obtenção e à divulgação de informações contábeis e financeiras;
- uniformizar os registros contábeis dos eventos, transações e atos e fatos administrativos praticados;
- racionalizar a utilização de contas;
- prover informações para a supervisão das instituições reguladas, bem como para a análise;
- e fazer a avaliação do desempenho e o controle pelos usuários da informação contábil, de modo que as demonstrações financeiras e os demais documentos da Contabilidade apontem, com compreensibilidade, a situação econômico-patrimonial da instituição e dos conglomerados dos quais fazem parte.
Nesse sentido, o Bacen divulgará em seu site na internet, o Cosif estruturado nos seguintes capítulos, com as respectivas funções:
> Capítulo 1 – Normas Básicas: consolida os princípios, os critérios e os procedimentos contábeis estabelecidos na regulamentação emanada do CMN ou do Bacen;
> Capítulo 2 – Elenco de Contas: consolida as rubricas contábeis e suas respectivas funções;
> Capítulo 3 – Modelos: apresenta os modelos de documentos que devem ser elaborados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen; e
> Capítulo 4 – Documentos Complementares: apresenta padrões e pronunciamentos contábeis emitidos por outras entidades que foram recepcionados pela regulamentação emanada do CMN ou do Bacen.
No mais, foi revogada a Circular CMN nº 1.273/1987, que dispunha sobre o assunto.




