Substitutivo aprovado determina que a tributação seguirá a regra aplicada em território nacional
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta pela qual os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para reserva remunerada ou de reforma tenham igual tratamento no Imposto de Renda (IR) se recebidos no País ou no exterior.
Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Felício Laterça (PSL-RJ), ao Projeto de Lei 1418/07 e apensados. De autoria do ex-deputado Antonio Carlos Mendes Thame, o texto original visava acabar com a isenção fiscal para brasileiros com investimentos no exterior.
Atualmente, explicou Laterça, os proventos dos aposentados e pensionistas residentes no exterior são tributados com Imposto de Renda na fonte à alíquota de 25%, nos termos da Lei 9.779/99. Já os residentes no Brasil, além do direito a deduções legais, são tributados pela tabela progressiva, com alíquotas de 0% a 27,5%.
Regra local
Segundo o relator, hoje o tratamento tributário é severo para quem opta por morar em outro país. “A maioria dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no exterior nem sequer seria tributada no Brasil, visto estarem abaixo do limite de isenção do IR”, anotou Laterça.
O substitutivo aprovado determina que a apuração do IR sobre proventos e no 13º salário de aposentados e pensionistas no exterior seguirá a regra aplicada em território nacional. A medida valerá no caso do RGPS, dos regimes próprios dos servidores públicos, dos fundos de pensão e da previdência privada.
Legislação tributária
Adicionalmente, o parecer de Felício Laterça reúne uma série de alterações na legislação tributária, resultado da incorporação dos projetos que tramitam em conjunto e abordam tópicos além do IR sobre as aposentadorias e pensões. O relator promoveu alguns ajustes, mas não aprofundou todas as questões.
“Como algumas matérias são mais relacionadas à área temática da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, adotei os dispositivos previstos nos projetos de lei originais, mas deixei para a CFT os eventuais aperfeiçoamentos relativos à técnica de tributação que sejam considerados necessários”, explicou o relator.
Entre outros pontos, o substitutivo revoga as atuais regras sobre os juros sobre o capital próprio; altera o IR sobre rendimentos com fundos e títulos públicos; prevê a cobrança de IR sobre lucros e dividendos destinados a pessoas físicas; e cria um adicional de IR para rendimentos mensais superiores a R$ 320 mil.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias