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28 de dezembro de 2022A planilha do funcionário ajuda você a descobrir quanto irá receber pelas férias e o 13º, quais são os descontos mensais em folha de pagamento e quanto receberia em caso de demissão.
Quem tem carteira assinada e registro formal, pode ficar com muitas dúvidas sobre os descontos e valores que tem para receber.
Calcular valores como das férias, décimo terceiro, entender os descontos que incidem sobre o pagamento mensal ou descobrir quanto receberia se pedisse (ou sofresse) demissão pode não ser tão simples. Por isso, o InfoMoney lançou uma planilha que funciona como uma espécie de calculadora do funcionário.
Para baixar a planilha gratuita, basta informar o email de preferência abaixo.
A planilha foi desenvolvida em parceria com a Leve, uma fintech da área de benefícios que oferece consultoria financeira para colaboradores de empresas parceiras.
Para utilizá-la, é preciso preencher algumas informações aqui com os seus dados. São eles:
- O salário bruto: aquele anotado na carteira de trabalho;
- O número de dependentes
- A data de contratação no cargo
No segundo bloco da planilha, ficam as informações essenciais para cálculos demissionais. Lá, deve ser preenchido:
- A data que pretende pedir demissão (ou a data de hoje, para fazer uma simulação)
- Saldo do FGTS
- Quantidade de dias de férias tirados
- Quantidade de dias de férias a tirar
Cada uma dessas informações é essencial para que sejam feitos os cálculos proporcionais. Mas existem algumas particularidades para cada um deles.
A informação sobre o saldo do FGTS, por exemplo, pode ser consultada pelo site oficial e pelo aplicativo do FGTS para Android e iPhone (iOS), além da opção de acessar o Caixa Internet Banking.
Essa informação também precisa ser da conta atual do FGTS, com os depósitos da companhia para a qual está trabalhando no momento. A multa demissional de 40% que o funcionário com registro em carteira tem direito em caso de demissão sem justa causa pelo empregador, será calculada somente sobre o montante que essa empresa que realizou a demissão depositou.
Se há dinheiro no FGTS depositado por outra companhia e esses valores ainda não foram sacados, eles poderão ser movimentados em caso de demissão sem justa causa, mas não serão levados em consideração para fins do cálculo da multa demissional.
Já sobre as férias, é preciso lembrar que todos os dias gozados de férias nos últimos 12 meses devem ser somados e incluídos – mas não entram aqui folgas por bancos de horas ou outros motivos.
Mais um detalhe: é possível “vender” uma parte das férias. Neste caso, quem optou por vender as férias deve somar os dias tirados aos dias vendidos.
Vender as férias é um direito do trabalhador, previsto na legislação trabalhista, também chamado de abono pecuniário. Funciona assim: quando um funcionário registrado completa o seu período aquisitivo, isto é, completa 12 meses de trabalho, ganha o direito de descansar por 30 dias. Contudo, pode optar por não parar de trabalhar por até um terço das férias e receber o valor equivalente (mais os dias trabalhados). E atenção: o pedido de venda das férias só pode ser feito pelo empregado. O empregador não pode forçar ou mesmo sugerir esse tipo de transação.




