Grande parte das declarações de imposto de renda apresentadas ao Fisco, geram o recolhimento de um valor adicional de IRRF e parte deste valor pode ser usado para beneficiar e gerar impacto social nas mais diversas áreas de atuação social.
Segundo a Receita Federal do Brasil em 2023, as doações a causas sociais somaram R$ 283,76 milhões, sendo que poderiam ter sido doados mais de R$ 11 bilhões, se contribuintes que recolheram imposto, indicasse uma destinação social para abater até 6% do IR devido ou aumentar a restituição em até 6%, limitada a 3% para cada tipo de ação social, sendo que até o ano de 2027, o contribuinte poderá dispor de até 7% para doar a projetos desportivos e paradesportivos.
As contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) retornaram em 2024, com limite de 1% para cada ação. Ao contribuinte engajado com causas ambientais, será possível deduzir até 6% de doações a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
Apesar das doações de parte do imposto devido a projetos sociais, culturais e esportivos terem aumentado com o passar dos anos, estas doações ainda são pequenas se comparadas ao total arrecadado pela RFB. Dessa forma, o contabilista é parte fundamental na divulgação destas informações para que os contribuintes tenham conhecimento e opções para destinar parte do seu imposto para projetos sociais.
Quais ações podem ser beneficiadas?
Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações no IRRF: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual e Pronon e do Pronas, o limite de 1% está fora do teto global de 6%, entrando como doações extras.
No caso dos fundos para idosos e para crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto, onde o programa do IRRF se encarregará de incluir automaticamente o valor das doações na lista de deduções do imposto.
Quais os limites podem ser doados?
As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição e se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (para crianças e adolescentes; e para idosos). O contribuinte pode doar acima desse percentual, mas o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.
Na faixa das doações de 6%, as doações para três tipos de ações podem ser feitas no ano anterior como incentivos à cultura; incentivos à atividade audiovisual; e incentivos ao esporte.
Como fazer a doação?
No modelo completo da declaração do imposto de renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação, se nacional, estadual ou municipal, não sendo permitido escolher uma entidade específica e conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.
A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte está disponível no próprio programa gerador da declaração, que emite um DARF para recolhimento até o último dia de entrega da declaração e essa contribuição não pode ser parcelada.
Henry Romani Paganini – Consultor Jurídico do Sindcont-SP
Leia outras matérias do seu interesse na Revista Mensário do Contabilista de maio. É só acessar https://www.sindcontsp.org.br/wp-content/uploads/2024/05/Mensario-do-Contabilista-05-2024.pdf