Por mais que muitos contadores já tenham ouvido sobre o compliance. Porém, este é um tema que nem todos colocam em prática, especialmente pela dificuldade dos seus clientes em entenderem essa necessidade.
Desta forma, o empresário, ao desenvolver sua atividade, muitas vezes se coloca em situações de risco que são por ele desconhecidas.
Riscos
A advogada especialista em Direito Penal e Processual Penal Daniela Polidoro Knippel explica que, na maioria dos casos somente a experiência empresarial não resolve. É necessário que providências de natureza técnica sejam tomadas para evitar a prática de infrações penais.
“Minúcias da legislação tributária, aspectos previdenciários, cuidados ao participar de licitações, comunicações exigidas às autoridades fazendárias, necessidade de licenças ambientais, rotinas trabalhistas, dentre tantas outras hipóteses, podem criar ou elevar o risco de problemas relacionados a prática de infrações, inclusive no âmbito penal”, explica a advogada.
Segundo o relatório “Integridade e empresas no Brasil – 2018”, da Transparência Internacional, a lista de empresas punidas por ano por irregularidades em licitações saltou de 313 em 2013 para 3.070 em 2017. Adicionalmente, estudos da Transparência Internacional apontam também que corrupção inviabiliza a democracia. O Relatório de Percepção de Corrupção de 2018 demonstra que nenhum país com democracia desenvolvida tem índice abaixo de 50 (o Brasil atingiu apenas 35).
Efeitos
Em paralelo, o compliance tem ainda a função de trazer transparência aos processos, tornando-o mais confiável, com um quadro de colaboradores e parceiros mais conscientes do que estão fazendo. Devido a maior equidade de informações, derrubam-se desconfianças e assumem-se mais segurança nas transações comerciais.
E já existem ferramentas que facilitam e agilizam processos investigativos, uma vez que a quantidade de dados que deve ser consultada é enorme. Desta forma, o trabalho do contador é facilitado.
Segundo o advogado Edson Luz Knippel, que é mestre e doutor em Direito, os órgãos estatais de fiscalização e de apuração criminal atuam em conjunto, com o emprego de recursos e instrumentos cada vez mais eficazes. O simples cruzamento de dados e informações pode revelar a existência de um ilícito, cuja investigação poderá ser aprofundada no passo seguinte.
“Fato é que na imensa maioria dos casos o acompanhamento técnico das rotinas das empresas poderia evitar a prática desses crimes. É nessa perspectiva que se propõe o compliance criminal. O grande diferencial é atuar na prevenção, antes da prática de delito, evitando a sua ocorrência. Enquanto a atuação tradicional na esfera penal repousa sobre o fato já praticado, o compliance criminal possui o escopo de se antecipar a essa ocorrência”.
O profissional explica que, na medida em que uma situação de risco é detectada, o profissional alertará sobre o dano potencial daquela prática, e trará soluções, sem que haja prática de infração penal.
Sendo assim, a aplicação do compliance criminal repousa sobre um trinômio: prevenção, detecção e remediação.
Então, por mais que a área fiscal de um negócio acabe consumindo boa parte do tempo de um contador, é preciso se preparar para uma mudança no mercado, onde apenas quem atua preventivamente conseguirá colocação e relevância.
Texto: Katherine Coutinho
Fotos:
Edição: Lenilde De León