Hoje, dia 1º de setembro, entram em vigor as diretrizes da Portaria da Receita Federal do Brasil – RFB nº 4.261/2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto, que diz às novas normas de atendimento presencial nas unidades do fisco.
Entre as regras, merece destaque:
O horário de funcionamento: as unidades de atendimento deverão adotar, em dias úteis, os períodos de 8 ou 4 horas consecutivas de atendimento presencial (antes previstas para períodos de 12, 8, 6 e 4 horas). O preceito não é válido para as unidades de atendimento que prestam serviços aduaneiros; e os postos de atendimento, que podem definir a jornada por meio de portaria das Superintendências Regionais da RFB.
No que diz respeito ao agendamento de serviços, as unidades de atendimento devem disponibilizar vagas para atendimento presencial, por intermédio de cronologia, observando que: a unidade de atendimento deverá disponibilizar no sítio eletrônico da RFB, na internet, a relação dos serviços e as respectivas faixas de horário; os atendimentos presenciais deverão ser agendados em nome do interessado.
Para agendamento do atendimento presencial deverá ser informado pelo contribuinte o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do interessado; o número de inscrição no CPF do representante; o serviço pretendido; o dia, a hora e a unidade para atendimento; o número de telefone; e a data de nascimento.
Para abrir as portas para atendimento ao público, as unidades de atendimento da RFB devem observar as recomendações oficiais relativas a estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal, situação de emergência e estado de calamidade pública.