Por meio de duas Portarias [5.018 e 5.019], publicadas no Diário Oficial da União do dia 23 de dezembro de 2020, a Receita Federal do Brasil – RFB estabeleceu metodologias de monitoramento fiscal dos maiores contribuintes, tanto pessoa física quanto jurídica.
Desta forma, as novidades são as seguintes:
Empresas:
Será delineada para o acompanhamento diferenciado a empresa que possua: informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 250 milhões na escrituração contábil Fiscal – ECF; declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 30 milhões na Declaração de Débitos e créditos tributários Federais – DCTF; ou informado dívidas cuja soma seja maior ou igual a R$ 30 milhões na Declaração de Débitos e créditos tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTF Web ou na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social -GFIP.
Ainda estão inclusas no monitoramento diferenciado as pessoas jurídicas cuja massa salarial cuja soma seja maior ou igual a R$ 70 milhões e aquelas que têm importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 150 milhões.
Pessoa Física
Será indicada como diferenciada a pessoa física que tenha: na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas – DIRPF, informado valores de rendimentos cuja soma tenha sido superior a R$ 20 milhões de reais; de bens e direitos cuja soma tenha sido superior a R$ 40 milhões; ou na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf informado valores de operações em renda variável cuja soma tenha sido superior a R$ 20 milhões.