
Presidente do Sindcont-SP prestigia posse de Heloísa de Castro na Presidência do CRCSP
18 de fevereiro de 2026A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo adaptou o sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica-NFS-e para atendimento da Reforma Tributária regulamentada pela Lei Complementar nº 214, que substitui ICMS, IPI, PIS e COFINS pelo Imposto sobre Bens e Serviços-IBS e Contribuição Social sobre Bens e Serviços-CBS.
Assim, a PMSP mantém seu emissor municipal de NFS-e, preservando a continuidade operacional para empresas estabelecidas no município e prestadores de serviços continuam utilizando a plataforma em https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/login.aspx ou via webservice, eliminando a necessidade de migração para sistemas externos, conforme definições dos grupos de trabalho da NFS-e Nacional, garantindo compatibilidade entre documentos fiscais.
Durante 2026, dois layouts coexistem: o Layout Versão 1 (vigente), acessível por webservice, txt e portal, contém apenas ISS sem obrigatoriedade de campos IBS/CBS e o Layout Versão 2, exclusivo via webservice e portal, permite emissão simultânea de ISS, IBS e CBS, implementado em 1º de janeiro de 2026, o novo layout alcançou 122 contribuintes emitindo 1.566 notas fiscais no primeiro dia com destaque IBS/CBS na segunda semana.
A NFS-e incorpora Código de Situação Tributária (CST) e Código de Classificação Tributária (cClassTrib) para IBS e CBS, substituindo a estrutura anterior, momento que esses códigos identificam natureza operacional, regime tributário e tratamento fiscal aplicável, exigindo análise técnica LC nº 214 e campos adicionais incluem localPrestacao (local de consumo conforme RTC) e codigoSubstituicaoCBS para retenção na fonte.
A Prefeitura mantém arrecadação municipal de ISS em 2026, mas envia informações NFS-e ao Ambiente de Dados Nacional-ADN para apuração centralizada pelo Comitê Gestor do IBS.
A partir de 1º de janeiro de 2026, emissões de NFS-e por conversão de RPS em lote (txt) foram desabilitadas para fatos geradores posteriores e emissões retroativas via txt permanecem permitidas para períodos anteriores a 2026, sendo que a PMSP disponibilizou serviço de teste em novembro de 2025, permitindo validação do novo layout antes da implementação obrigatória.
As validações de obrigatoriedade dos grupos IBSCBS foram desabilitadas temporariamente em produção restrita e produção no início de 2026, documentos sem informações IBSCBS são autorizados e recepcionados no ADN, ressaltando que contribuintes que preenchem dados IBSCBS têm validação obrigatória.
Durante o período de transição e adequação, a PMSP disponibilizou documentação técnica extensiva, incluindo Manual Web Service (v.3.3.4), arquivos XSD e tabelas de códigos CST/cClassTrib no Portal da Nota Fiscal Eletrônica com seção de ‘perguntas e respostas’ oferece esclarecimentos sobre implementação e as notas técnicas relativas à NFS-e Nacional complementam informações.
Contabilistas devem orientar os contribuintes que a RFB e o Comitê Gestor do IBS, editaram ato conjunto RFB/CGIBS 1/25 e integra o cronograma de transição previsto na LC nº 214/25, suspendendo até 1º de abril de 2026 a aplicação de multas relacionadas às obrigações acessórias do IBS e da CBS e ao longo deste ano, a apuração das arrecadações terá caráter exclusivamente informativo, sem exigência de recolhimento.
Na prática, isso significa que os dados declarados em 2026 servirão para testes operacionais, devendo contabilistas e contribuintes, ajustarem sistemas e validação de procedimentos, sem geração de débito tributário ou pagamento de IBS e CBS.
Henri Romani Paganini – consultor Tributário do Sindcont-SP
LEIA ESTA E OUTRAS MATÉRIAS DO SEU INTERESSE NO MENSÁRIO DO CONTABILISTA DESTE MÊS. ACESSE: https://www.sindcontsp.org.br/wp-content/uploads/2026/02/Mensario-do-Contabilista-02-2026.pdf




