Por causa da pandemia do novo coronavírus, respeitando as medidas de isolamento social, e pensando na saúde dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas, a Receita Federal do Brasil – RFB implantou o serviço “Malha Fiscal IRPF”.
Trata-se de um serviço, como o próprio nome diz, de possibilitar às pessoas que estão com suas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF retida em malha, apresentarem documentos pela internet, sem precisar comparecer na Receita Federal.
Para ter acesso ao “Malha Fiscal IRPF”, basta entrar no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, com certificado digital ou código de acesso, o mesmo utilizado para consultar o Extrato do Processamento da Declaração, disponível no menu Meu Imposto de Renda.
Os contribuintes poderão utilizar o serviço de entrega virtual de documentos para: apresentar documentos solicitados em intimação; mostrar Solicitação de Retificação de Lançamento – SRL; Antecipar a entrega de documentos para análise da Declaração, retida em malha fiscal, dos exercícios 2015 a 2019, ainda não intimada ou notificada pela Receita Federal.
Antes de procurar entregar os documentos, é recomendável atenção aos seguintes detalhes:
1) quem recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o sistema E-Defesa para organizar corretamente a documentação que deve ser apresentada; e
2) quem ainda não recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o Extrato do Processamento da DIRPF para verificar, primeiro, se a Declaração apresentada está correta. Só depois de confirmar que a Declaração não precisa ser retificada, consultar quais documentos precisa apresentar
É aconselhável ainda que os contribuintes tenham atenção para os documentos que devem ser apresentados, uma vez que documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da declaração e poderá acarretar: emissão de notificação de lançamento por falta de comprovação de informações declaradas, para quem está intimado; indeferimento da solicitação por falta de comprovação adequada [para quem apresentar SRL]; intimação ou notificação de lançamento.
Mais informações basta acessar o síte da RFB na internet, a partir de Onde Encontro/Atendimento Malha Fiscal