O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP – A Casa do Saber Contábil – recomenda atenção dos profissionais da Contabilidade ao novo rol de mercadorias que tem prioridade no despacho de importação. O propósito da ação é auxiliar no combate à pandemia da Covid-19.
A nova listagem está relacionada na Instrução Normativa RFB nº 1.944, publicada no dia 4 de maio no Diário Oficial da União, prevendo agilidade para matérias-primas designadas à fabricação de medicamentos.
Com a Instrução, o fisco busca preservar fluidez de abastecimento de bens e matérias-primas voltadas ao combate do novo coronavírus, evitando empecilhos nos recintos aduaneiros.
Vale lembrar que, desde o dia 17 de março, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.927, os produtos destinados ao combate à pandemia da Covid-19 têm maior celeridade no trâmite aduaneiro, sendo permitida a entrega da mercadoria ao importador antes da conclusão da conferência aduaneira. Além disso, as declarações de importação envolvendo estas mercadorias deverão ter tratamento prioritário, tanto pelas unidades da Receita Federal, quanto pelo depositário responsável por sua custódia.
Consulte a nova Instrução Normativa clicando aqui.