A última reunião do Grupo de Tributos e Obrigações, realizada no dia 16 de abril, no Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, proporcionou um debate sobre a criminalização do ICMS declarado e não pago.
O assunto abordado teve como objetivo explicar o contexto judicial atual acerca do ICMS declarado e não pago e a origem da sua criminalização, após decisão do STF com confirmação do STJ.
A explanação do tema ficou por conta dos advogados Gabriel Villarreal e Jair Jaloreto que, na ocasião, discorreram sobre a evolução histórica da questão, momento atual, repercussões penais e formas de auditoria e planejamento preventivo para empresas e empresários devedores da Fazenda Estadual.
Vilarreal abriu o debate explicando sobre a questão da criminalização do ICMS e as decisões perante o Supremo Tribunal Federal – STF e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ. O palestrante ainda alertou os participantes que, agora, com todos os embasamentos já decididos e a serem julgados, o simples não pagamento do ICMS representa um crime de apropriação indébita de tributos. “O importante agora é que as empresas a auditarem seus débitos de ICMS, criem uma estratégia de tratamentos, ou seja, com gestão de passivo, parcelamento, aguardar anistias, negociações até com procuradores, principalmente em defesa jurídica consistente e robusta para tentar evitar a imputação criminal”, explicou ele, ao completar “Oriente seus clientes de que a meios para que eles possam se defender de que é possível fazer gestão dessa situação para não correr riscos”.
Na mesma linha, falou o advogado Jair: “O simples fato de não pagar imposto configura crime de acordo com a atual decisão, mas, vale ressaltar ainda que o assunto está sendo discutido no STF e ainda não se decidiu por definitivo”, citou o especialista, ao pontuar com os profissionais contábeis presentes na palestra em discutir e orientar os seus clientes a evitar riscos diante desse novo entendimento dos tribunais superiores, em que, futuramente, serão cenários a depender da decisão do Supremo.
A apresentação dos palestrantes e condução das atividades do evento foi feita pelo vice-diretor Secretário do Sindcont-SP, Milton Medeiros de Souza, e pela diretora e coordenadora do Grupo de Estudos de Tributos e Obrigações do Sindicato, Marina Kazue Tanoue Suzuki.
Texto: Renato Ricarte
Fotos: Renato Ricarte
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