O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 27 de outubro a votação sobre a desoneração da folha de pagamentos. A medida está prevista para acabar no dia 31 de dezembro.
A desoneração da folha de pagamentos permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos empregados por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%, por mais cinco anos.
O objetivo é aliviar a carga tributária de 17 setores da economia que mais empregam no país, como: calçados, call centers, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia da comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
A prorrogação da desoneração foi aprovada junto ao texto da Medida Provisória 936 de 2020, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, estabelecendo medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Os congressistas incluíram um dispositivo prorrogando a desoneração de 17 setores da economia de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2021.
O trecho foi vetado por Bolsonaro, mas o Congresso derrubou o veto presidencial. Na ação, que será julgada pelos ministros do STF agora, Bolsonaro e a AGU alegaram que “o processo legislativo em questão foi concluído sem a devida deliberação dos impactos orçamentários e financeiros implicados, o que compromete a sua legitimidade constitucional”.
“Não há registro, em qualquer fase da tramitação legislativa, de apresentação de estimativas a respeito dos impactos orçamentários e financeiros potencialmente gerados pela inserção do mencionado dispositivo”, argumentaram.
O caso começou a ser analisado na última sexta (15) no STF pelo plenário virtual, modalidade em que ministros registram seus votos no sistema do Supremo sem que haja uma sessão para a leitura individual de cada voto.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou contra o pedido feito por Bolsonaro. O ministro Alexandre de Moraes, porém, pediu destaque, ou seja, que o caso fosse levado ao plenário físico do STF.
Fonte: Portal Contábeis