A partir de janeiro de 2021, empresários do Simples Nacional e consumidores, é claro, terão que preparar o bolso. Tudo porque já está programado o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS em todo o Estado de São Paulo.
A novidade foi dada através do Pacote de Ajuste Fiscal aprovado pela Lei nº 17.293/2020, que contém as regras de redução da base de cálculo do ICMS, de que trata o Anexo II do Regulamento do ICMS de São Paulo, prometendo aumentar a carga tributária nas operações destinadas a contribuintes optantes pelo Supersimples, pelo período de 24 meses, a contar de janeiro de 2021.
Redução de carga
Já os contribuintes do Recibo de Pagamento Autônomo – RPA terão a carga tributária do ICMS reduzida, desde que a operação não seja destinada a contribuinte optante pelo Simples Nacional.
Importante ressaltar que o RPA é um documento utilizado para realizar pagamentos para pessoas físicas e autônomos.
Como ficará em 2021?
A partir de janeiro de 2021, a redução da base de cálculo para diversas operações, será da seguinte forma:
– Operação com destino a contribuinte não optante pelo Simples Nacional: será aplicada a redução da carga tributária do ICMS;
– Operação de contribuinte do RPA voltada a empresas do Simples Nacional: neste caso, o contribuinte do RPA ficará impedido de aplicar a redução da carga tributária. Ou seja: não haverá possibilidade de reduzir a carga tributária do ICMS nas operações destinadas ao contribuinte optante pelo Simples Nacional.
Entre os produtos que terão aumento, destaque para as carnes; produtos de couro; sapatos; bolsas; cintos; lâmpadas led; MDF e chapas de fibra de madeira; tubos; lâminados; ligas de cobre; amido de milho; pneus e câmaras de ar.
Para saber mais, acesse o Decreto nº 65.254.