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25 de agosto de 2023Caso o aposentado opte pelo cadastro como MEI, ele deverá voltar a contribuir na Previdência Social
A aposentadoria é um direito de todo trabalhador que contribuiu para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, o valor do benefício pode não ser proveitoso para alguns aposentados, que procuram outras formas de serviço para complementar a renda.
Assim, o cadastro como microempreendedor individual (MEI) pode ser uma das formas de retornar ao mercado sem perder o benefício da aposentadoria. Vale ressaltar que, ao empreender nesta categoria, o trabalhador terá que voltar a contribuir com a Previdência Social.
Independentemente da modalidade pela qual se aposentou, seja por idade ou tempo de serviço, o segurado consegue se cadastrar como MEI. Nesse caso, suas contribuições para a previdência devem ser feitas mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Mesmo com a contribuição para a Previdência Social como MEI, isso não dará direito a uma segunda aposentadoria pelo INSS.
O único tipo de aposentadoria que bloqueia o benefício no caso do segurado retornar ao mercado de trabalho é a aposentadoria por invalidez, já que o trabalhador foi considerado como incapaz de prestar serviços.
Fonte: Estadão




