
Sindcont-SP promove Oficina de Abertura de Empresa
25 de agosto de 2020
Palestra sobre Ativo não Circulante contabiliza dois pontos na PEPC
26 de agosto de 2020O sistema de processamento de declarações da Receita Federal do Brasil – RFB está passando por mudanças e atualizações, então o envio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf está interrompido até às 8 horas de segunda-feira, dia 31 de agosto, data que o programa voltará à normalidade.
A Dirf é a declaração realizada pela Fonte Pagadora, com o propósito de informar à RFB: os rendimentos pagos às pessoas físicas domiciliadas no País; o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior; e os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
A multa mínima aplicada a quem não quer entregar a Dirf será de R$ 200 para pessoa física, empresa inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, e de R$ 500 nos demais casos.




