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Por Ana Luzia Rodrigues
O eSocial foi um projeto criado pelo Governo Federal em 2014. Em resumo, ele foi pensado para otimizar e unificar o envio de documentos referentes às obrigações legais de empresas.
Trata-se de um sistema informatizado da administração pública que permite aos empregadores gerenciar as informações referentes aos trabalhadores e prestar contas com os órgãos correspondentes, em um só lugar.
Além disso, facilita a rotina de quem emprega, a plataforma também ajuda a garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.
Desde 1º de janeiro de 2023, o registro das informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial tornou-se obrigatório.
Obrigatoriedade do eSocial
De acordo com o Governo Federal, toda empresa que contratar prestador de serviço pessoa física e possuir alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho tem a obrigação de enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.
Inclusive as que tenham natureza administrativa, conforme a legislação pertinente.
O que é SST?
A sigla se refere a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente aos funcionários e à empresa.
A intenção é minimizar ou até mesmo extinguir qualquer risco de acidente ou o desenvolvimento de doenças na organização. Com isso, é possível não só cuidar dos colaboradores, mas também reduzir significativamente os prejuízos financeiros e potencializar os resultados da empresa.
Todo empregador tem a responsabilidade de cuidar da saúde e segurança de seus colaboradores. Portanto, o empregador está sujeito às normas de SST e consequentemente ao eSocial.
Para implementar esse conjunto de normas, a empresa precisa cumprir todos os eixos exigidos na lei. Os principais deles são:
- política da empresa;
- organização;
- planejamento;
- avaliações periódicas.
SST e e-Social
O eSocial é uma plataforma do Governo Federal que centraliza as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do empregador em relação aos seus empregados.
Dessa forma, é por meio dele que as empresas devem mandar os documentos necessários para cumprir com a SST. Neste sistema, o governo fornece o manual, leiaute e tabelas referentes aos grupos, eventos e prazos.
A informação deve ser prestada imediatamente. Isso faz com o que o governo tenha em mãos todos os dados a respeito de como a empresa está lidando com a segurança e saúde dos seus funcionários.
Por isso, para manter a empresa em regularidade com as exigências legislativas, é importante certificar que todas as informações estejam atualizadas.
Qual a importância da SST?
A Saúde e Segurança no Trabalho é importante pois é o principal mecanismo para cuidar da saúde geral do colaborador. Isso porque, ela zela por aspectos físicos e emocionais e ajuda a:
- Diminuir a taxa de absenteísmo;
- Reduzir o número de acidentes de trabalho;
- Diminuir a taxa de turnover;
- Aumentar a produtividade;
- Reduzir custos;
- Impedir o desenvolvimento de doenças ocupacionais;
- Aumentar o bem-estar do colaborador.
Quais são os eventos que devem obrigatoriamente ser enviados?
Os eventos relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho a serem enviados no eSocial SST têm como principal objetivo substituir os formulários usados até então para emissão e entrega da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Entretanto, vale deixar claro que há dados pertencentes a outros eventos não relacionados diretamente com SST que ajudam na composição dos formulários citados. São eles:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.
Quais os documentos de SST necessários para o eSocial?
Há seis documentos de SST obrigatórios para o envio das informações pelo eSocial. Veja abaixo quais são:
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
- AET – Análise Ergonômica do Trabalho;
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho;
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
- Laudo de Insalubridade;
- Laudo de Periculosidade.
Fonte: Jornal Contábil




