A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb para as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2017 teve início em maio.
Porém, como muitas empresas solicitaram retificação da ECF, não haverá tempo suficiente para habilitar a transmissão da DCTFWeb. Assim, será impossível emitir DARF numerado dentro do prazo de vencimento, segundo a Receita Federal.
Por isso, estas empresas devem seguir as seguintes orientações:
- Enviar pedido de reenquadramento no Grupo 2 ao Fale Conosco da DCTFWeb. Se já tiver sido enviado o requerimento, não é necessário novo pedido;
- Acessar o Sicalcwebpara emissão de DARF avulso. Informar para o PA 04/2019 os seguintes parâmetros:
- Código de Receita: 9410;
- Período de Apuração: 01/04/2019;
- Número do CNPJ: CNPJ matriz do contribuinte;
- Número de referência: não preencher;
- Valor Principal: total devido no mês, incluindo Patronal, Desconto de Segurados e Terceiros;
- Valor da Multa e dos Juros: devem ser calculados pelo contribuinte, caso aplicável;
- Valor total: soma de valor principal, multa e juros.
- Não utilizar GPS para pagamento dos débitos que devem ser declarados em DCTFWeb;
- Após a comunicação de liberação, transmitir a DCTFWeb;
- Em seguida, acessar o sistema SISTAD (Ajustar Documentos de Arrecadação) para ajustar o DARF avulso aos débitos declarados na DCTFWeb.
Mais um ponto ao qual atentar: nesse período inicial de obrigatoriedade da DCTFWeb, não haverá emissão automática de Multa por Atraso no Envio de Declarações – MAED – para a DCTFWeb, no caso de transmissão da declaração após o prazo de envio.
Texto: Com informações da Receita Federal
Fotos:
Edição: Katherine Coutinho
De León Comunicações