O vice-presidente institucional da FENACON, Reynaldo Lima, representou a entidade no debate sobre os impactos da reforma tributária nos regimes diferenciados e específicos, nessa terça-feira (24/09).
O encontro ocorreu durante sessão da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado Federal. Ao longo de sua explanação, Lima abordou a criação do nanoempreendedor e como a nova categoria se diferencia do Microempreendedor Individual. Além disso, o especialista também falou sobre o Simples Nacional e sua importância. Sobre o PLP 68/2024, Lima destacou que o texto traz uma inovação quanto ao regime de transição, que era um grande problema na legislação do Simples Nacional. O PL detalha as regras de unificação dos tributos sobre o consumo, os casos de diminuição da incidência tributária e normas para a devolução do valor pago, conhecido como cashback.
“Isso tem uma abrangência com justificativa da informalidade, trazer pequenos negócios, são em torno de 8 milhões de pessoas na informalidade. A ideia do nanoempreendedor é trazer essas pessoas para a formalidade. A única questão mais relevante é a isenção tributária. Podendo beneficiar cinco milhões de brasileiros. Estimula a formalização, fomenta as atividades comerciais locais, gerando emprego e renda, mas temos os MEIs, que são 13 milhões. A ideia de trazer o nanoempreendedor tem como diferença que este tem faturamento de R$ 40 mil. A questão é que o MEI não terá isenção”, disse.
Ainda segundo ele, as pessoas abrirão vários nanoempreendedor para não chegar no limite do faturamento. Com relação ao Simples Nacional, vimos que representa 70% das empresas do país e 54% dos empregos, e muitas vezes é relegado À segunda classe, mas tem grande representatividade”, destacou.
O gestor seguiu explicando: “Quando a empresa crescia tinha o problema da transição para os outros regimes. E a legislação do PLP 68/2024 criou o regime de transição, que estabelece que a empresa pode permanecer no Simples com até 20% do faturamento por até dois anos, por exemplo. Isso é muito importante e não está sendo divulgado, mas há alguns problemas”.
De acordo com o vice-presidente da FENACON, a Reforma Tributária traz um contratempo para o regime simplificado. Com a nova legislação, a empresa deverá optar por manter a apuração separada, gerando crédito total, ou manter-se no sistema antigo, gerando crédito mínimo e perdendo competitividade. “O setor de serviços vai receber grande parte do ônus. As micro e pequenas empresas sofrerão com mais burocracia e aumento da carga tributária”, declarou.
Ainda segundo Reynaldo Lima, é preciso estabelecer crédito presumido para o Simples Nacional. “A apuração em dois sistemas vai de encontro à questão da simplificação, pois trará mais complexidade no cálculo da apuração, maior controle por parte das empresas e novas obrigações acessórias. O setor de serviços pagará esse ônus, e gerará mais burocracia e aumento da carga tributária”, concluiu.