Restrição vale a partir de setembro e inclui o salário-maternidade; não se aplica às declarações referentes aos períodos anteriores de maio a agosto.
Apartir deste mês, o salário-família, o salário-maternidade não poderão mais serem deduzidos do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), declarado na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
A informação foi anunciada pela Receita Federal na última 6ª feira (8.set.2023). Segundo o Fisco, a restrição não se aplica às declarações referentes aos períodos anteriores de maio a agosto, ainda que transmitidas depois de setembro.
As empresas que ficarem com créditos devem solicitar o reembolso pelo Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/DComp Web). A retenção só será compensada, caso a empresa faça a declaração de compensação….
Fonte: Poder360